O cineasta Durval Leal Filho encaminha a autoridades denúncia de uso abusivo de de jet-ski em Camboinha. Confira a íntegra do texto:
OBVIO É PARA QUEM QUER VER!!
Artigo 225 da Constituição Federal de 1988
Estabelece o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações.
Aos senhores da Lei que usam jetskis e lanchas em áreas a ser preservada.
Não se trata de ser chato, mas de enxergar o óbvio: a massiva invasão de jet skis na praia de Camboinha, Areia Dourada e Formosa, lesiona gravemente o ecossistema.
As hélices e e os propulsores agitam sedimentos nas águas rasas, quentes e de declividade suave, comprometendo o entorno biótico.
A ilha de maré Areia Vermelha, faz parte de um ecossistema frágil em reestruturação, que expõe corais e recifes na baixa-mar, vulneráveis aos propulsores que causam danos mecânicos irreversíveis.
Primeiro ponto a ser visto: os impactos diretos das hélices violam processos ecológicos essenciais (inciso I, Art. 225). Turbidez elevada sufoca filtradores bentônicos, enquanto fragmentação de corais reduz biodiversidade em 40-60%, conforme padrões em áreas similares. Águas de baixa profundidade (0,4 m na preamar baixa) amplificam o estrago, impedindo recuperação natural.
Segundo, barcos e lanchas atracam no entorno, excedendo a capacidade de carga, quando é zero na baixa-mar. Essa sobrecarga hidrodinâmica compromete o conjunto ambiental, demandando EIA/RIMA (inciso IV) e fiscalização para embarque mínimo. Sem cálculo de carga, o litoral colapsa, contrariando espaços territoriais protegidos (inciso III).
Terceiro, na perspectiva de desenvolvimento, o modelo atual sacrifica a paisagem cênica, ativo turístico sustentável, pela privatização do uso coletivo da beira-mar.
Jet skis e atracagens transformam o ir e vir do público em negócio privado, com estacionamento seletivo expulsando banhistas e pescadores artesanais. Isso inverte o coletivo pelo individual, ferindo o caput e o princípio de sadia qualidade de vida.
A progressão de irresponsabilidades é clara: faço alerta pessoal sobre danos óbvios a crítica sistêmica de falhas regulatórias. Ausência de zonas de exclusão náutica, licenças precárias e priorização econômica ignoram o patrimônio costeiro (§4º).
Turismo de base local, contemplativo, comunitário, preserva capacidade de carga, educa (§3º) e gera retorno racional, alinhado à função social da propriedade pública.
Camboinhas e entorno, clamam por ação: proibição do trânsito de jet skis em recifes, na preamar, monitoramento de maré via Semam-PB e planos de manejo municipal, para pesquisa e impactos de usos.
O Artigo 225 não é abstração; é mandato para reparar danos (inciso VI), multar infratores e restaurar o equilíbrio.
Preservar Camboinha, Areia Dourada e Formosa assegura legado ambiental, provando que o óbvio, quando ignorado, ou por cegueira custa caro ao futuro.
Então senhores desembargadores, promotores, procuradores, advogados e novos ricos, preservem AREIA VERMELHA dos seus JET SKYS E LANCHAS.
