O pedido de liminar apresentado por André Luís Almeida Coutinho foi negado nesta sexta-feira (19) pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). Como consequência, os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) serão mantidos e Evaldo Neto seguirá no cargo de prefeito de Cabedelo.
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André Coutinho alegou na ação que o TRE-PB teria violado o entendimento do STF ao confirmar a decisão da Justiça eleitoral que havia o condenado em uma Ação de Investigação (AIJE). No processo, a defesa de Coutinho afirmou que “não teve oportunidade de se manifestar sobre o expressivo volume de documentos juntados”.
Após a análise do pedido de liminar, o ministro concluiu que não há a presença dos requisitos necessários para a concessão. “Em que pesem os argumentos da parte autora e a urgência referida na exordial, reputo ausentes, ao menos neste exame preambular, elementos que evidenciem a probabilidade do direito”, disse.
Somado a isso, Mendonça também afirmou que não cabe a utilização da reclamação como substituto de recurso.
“O que se pretende é utilizar trecho da fundamentação adotada no voto condutor daquele julgado para buscar diretamente na Suprema Corte o reconhecimento de que, no caso concreto, teriam sido violadas as garantias constitucionais atinentes ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, declarou o ministro.

