Há um fato inusitado na recente decisão da Câmara dos Deputados que aprovou o chamado PL da Dosimetria. O objetivo era alterar a legislação que definia a aplicação de penas para dois delitos previstos na Lei sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em setembro de 2021. Em outras palavras, ele próprio — assim como 36 integrantes do grupo que tramou o golpe — acabou sendo alcançado por uma lei que ele mesmo assinou. Entre os que também rubricaram a norma e agora foram condenados estão o general Walter Braga Netto e o ex-ministro Anderson Torres.
A Lei de Proteção do Estado Democrático de Direito, que substituiu a antiga Lei de Segurança Nacional de 1983, criada no final da ditadura militar, acrescentou ao Código Penal crimes contra a soberania nacional: atentado à soberania, atentado à integridade nacional, espionagem, abolição violenta do Estado democrático de direito e golpe de Estado. À época, diferentemente do cenário atual, a Câmara dos Deputados não era tão dominada pela extrema direita, e isso permitiu que prevalecesse a intenção de conter avanços autoritários.
Mas o que levou Bolsonaro a sancionar uma lei que substituía justamente a LSN, se ele próprio, nos dois primeiros anos de governo, utilizou essa legislação para abrir inquéritos na Polícia Federal, elevando seu uso em 285% em relação aos governos Dilma Rousseff e Michel Temer?
O sociólogo e jurista José Eduardo Faria oferece uma explicação: o Congresso começou a identificar sinais de que Bolsonaro cogitava um movimento de ruptura institucional amparado pela LSN. A avaliação ganhou força após a declaração feita em abril de 2021, no famoso “cercadinho” do Alvorada: “O Brasil está no limite. O pessoal fala que eu devo tomar providência, eu estou aguardando o povo dar uma sinalização. Porque a fome, a miséria e o desemprego estão aí.” Para o Congresso, a LSN nas mãos de Bolsonaro representava um poder extraordinário e perigoso. Pressionado politicamente, restou ao presidente sancionar a lei aprovada pelas duas casas legislativas.
Um mês antes dessa declaração, o líder do governo na Câmara, Major Vítor Hugo, havia proposto — sob o pretexto da pandemia — um projeto que concedia ao presidente poderes excepcionais, semelhantes aos de governantes em situação de guerra. A iniciativa, prontamente rejeitada, acendeu um alerta definitivo.
A nova lei resultou da fusão de dois projetos que tramitavam desde 1991: um apresentado pelo jurista e ex-deputado Hélio Bicudo e outro pelo jurista Miguel Reale Júnior, então ministro da Justiça no governo Fernando Henrique Cardoso — o mesmo que, anos depois, seria um dos autores do pedido de impeachment de Dilma Rousseff.
No julgamento das acusações relacionadas à tentativa de golpe, os advogados de Bolsonaro e dos demais réus argumentaram que a lei possuía “fragilidades”, como sobreposição de tipos penais e penas excessivas.
Curiosamente, apenas quando a legislação passou a atingir aqueles que a sancionaram é que tais críticas ganharam força.
Terminada a apreciação no Supremo, parlamentares alinhados ao ex-presidente decidiram aprovar o PL da Dosimetria, cientes de que uma anistia ampla, geral e irrestrita seria inconstitucional.
A revisão apressada da lei que acabou punindo seu próprio signatário constitui, sem dúvida, uma rara e expressiva ironia na história legislativa brasileira. Quebra os princípios da impessoalidade e da generalidade, raízes fundantes para uma lei ser justa e se constitui num perigo que poderá reforçar as sanhas golpistas.