A rede municipal de ensino de João Pessoa passou a contar com a possibilidade de atuação de capelães voluntários, como padres e pastores, para oferecer suporte espiritual e emocional a estudantes e funcionários. A medida foi sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB) e publicada no Diário Oficial do Município. A lei é de autoria do vereador Carlão Pelo Bem.
De acordo com o texto sancionado, a presença dos capelães será facultativa, tanto para as escolas quanto para os integrantes da comunidade escolar, e não poderá interferir no desenvolvimento das atividades pedagógicas. O atendimento deverá ocorrer em conformidade com a rotina da unidade de ensino e com a organização interna de cada escola.
A norma estabelece que “o capelão voluntário poderá oferecer apoio espiritual por meio de orientação, aconselhamento e atividades que promovam o bem-estar emocional e psicológico da comunidade escolar, respeitando a liberdade religiosa e os valores individuais de cada pessoa, sendo uma ação voluntária e opcional.”
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A atuação deverá ocorrer dentro do horário escolar, conforme demanda da instituição, e será coordenada pela equipe pedagógica e pela direção da escola. Caberá à Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa (Sedec) gerenciar a presença dos capelães nas unidades, garantindo alinhamento com as diretrizes da educação municipal.
Para ser habilitado como capelão voluntário, o interessado precisará comprovar vínculo mínimo de cinco anos com uma instituição religiosa reconhecida no município. A lei também prevê que esses voluntários se submetam às orientações que venham a ser definidas pela Sedec, quando necessário, para assegurar o cumprimento das normas educacionais e o respeito à liberdade de crença de alunos e servidores.
