CNE quer pôr fim à “farra” de diplomas de pós e submete ao MEC regra que exige vínculo real com faculdades

Camilo Santana

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, no fim de outubro, uma resolução que endurece as regras para cursos de pós-graduação lato sensu em todo o país, com o objetivo de impedir que faculdades credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) sejam usadas apenas para emitir diplomas de especialização a cursinhos on-line, prática conhecida no setor como “barriga de aluguel”. As novas normas ainda dependem de homologação do ministro Camilo Santana para entrar em vigor. As informações são do jornal O Globo.

Os cursos lato sensu, voltados à formação prática e profissional, não conferem grau acadêmico como mestrados e doutorados, mas emitem certificado de especialista, contam para progressão na carreira pública e podem pontuar em concursos. A carga horária mínima é de 360 horas. Após uma flexibilização em 2018, o segmento passou a registrar forte expansão de formações oferecidas por “infoprodutores” a preços muito baixos, algumas com mensalidades pouco acima de 20 reais, usando instituições de ensino superior apenas para validar o diploma.

Segundo a relatora da resolução, Mônica Sapucaia, o CNE identificou situações em que o volume de certificados emitidos não guarda relação com a estrutura acadêmica das instituições. “Uma delas tem 300 alunos de graduação na Pedagogia e mais de 1,5 mil pós-graduações registradas em Estética”, contou.

Em muitos casos, as instituições anunciavam abertamente a parceria com produtores de cursos livres. Mensagens de divulgação prometiam, por exemplo, “transformar seu curso em uma pós-graduação e elevar o valor em até duas vezes”, oferecendo o uso do credenciamento no MEC para chancelar formações on-line sem participação pedagógica efetiva da faculdade que emitia o diploma.

Para enfrentar esse cenário, a nova resolução estabelece que pelo menos 50 por cento dos professores dos cursos tenham vínculo formal com a instituição que assina o diploma e determina que, no mínimo, 30 por cento do corpo docente seja composto por mestres ou doutores. Na avaliação dos conselheiros, essas exigências tornam inviável o modelo em que todo o conteúdo é produzido externamente e apenas certificado por uma faculdade credenciada.

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O presidente da comissão do CNE responsável pelo relatório, Celso Niskier, destacou que o foco é recuperar o padrão acadêmico das especializações. “A pós-graduação é uma etapa complementar da formação e não pode ser oferecida livremente, sem os cuidados com a qualidade. Deve ser oferecida por instituições devidamente credenciadas, de acordo com suas próprias vocações e potencialidades. Não pode virar bagunça, desvalorizando seu importante papel na especialização profissional”, afirmou.

A relatora também reforçou que o controle deve se concentrar nas instituições de ensino, que já passam por processos de supervisão do MEC. “Não dá para avaliar o conteúdo de todos os cursos de pós-graduação lato sensu, mas as instituições de ensino passam por esse processo de análise do MEC”, argumentou Mônica.

O texto aprovado pelo CNE delimita ainda quem poderá ofertar especializações lato sensu: instituições de ensino superior com mestrado e doutorado, escolas de governo, instituições de pesquisa científica e outras entidades de caráter profissional, associativo, partidário ou ligadas a categorias regulamentadas, desde que autorizadas pelo Conselho. A proposta também prevê que faculdades só ofereçam pós-graduação em áreas nas quais já tenham curso de graduação.

No MEC, a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) analisa o conteúdo da resolução e estuda tornar alguns pontos mais rígidos antes da homologação. Entre as possibilidades em discussão estão estender a exigência de vínculo entre área de graduação e área da pós-graduação também a universidades e centros universitários e definir parâmetros adicionais para a oferta presencial e on-line.

Caso a resolução seja homologada, as instituições de ensino terão prazo de até seis meses para se adequar às novas normas. Em nota, o MEC informou que realiza análises técnicas e jurídicas do texto, com possibilidade de ajustes antes da assinatura. “A Resolução que trata do tema e as informações referentes à normativa serão divulgadas após a conclusão do processo de análise”, afirmou a pasta.

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