Nova lei de Lula isenta 114,8 mil paraibanos do Imposto de Renda e beneficia mais de 62 mil com descontos

© Joédson Alves/Agência Brasil

Uma das medidas econômicas mais aguardadas do Governo Federal foi sancionada nesta quarta-feira (26) pelo presidente Lula: a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A partir da declaração do próximo ano, quem recebe até R$ 5 mil mensais não precisará mais pagar o tributo.

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Na Paraíba, a mudança terá um impacto direto em cerca de 177,5 mil contribuintes. A principal estimativa, baseada em dados do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal (CETAD), aponta que 114,8 mil trabalhadores no estado com renda até R$ 5 mil deixarão de pagar o IR.

Além disso, a nova legislação estabelece descontos parciais para rendas mais elevadas. No estado, 62.737 pessoas com renda mensal entre R$ 5 mil e R$ 7.350 serão beneficiadas com descontos progressivos no valor devido.

Total de isentos praticamente duplica na Paraíba

As novas regras, que já haviam sido precedidas por reajustes na tabela em 2023 e 2024 (após mais de seis anos de defasagem), aumentarão significativamente o número de paraibanos totalmente isentos do Imposto de Renda.

Atualmente, cerca de 167,4 mil declarantes na Paraíba já se encaixam na faixa de isenção. Com a ampliação, o total de contribuintes completamente isentos deve praticamente duplicar, alcançando aproximadamente 282,3 mil pessoas no estado.

A lei visa reforçar o compromisso do Governo do Brasil com a melhoria do poder de compra da população e o estímulo ao consumo, além de incentivar a formalização.

A nível nacional, cerca de 15 milhões de brasileiros serão diretamente beneficiados: 10 milhões deixarão de pagar o tributo e 5 milhões terão redução no valor devido. No total, a isenção total chega a 20 milhões de brasileiros desde 2023, com mais 5 milhões contemplados pela redução, somando 25 milhões de beneficiados na atual gestão.

Para garantir o equilíbrio fiscal, a legislação prevê uma compensação: um aumento na tributação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. Cerca de 140 mil contribuintes de maior renda serão alcançados, com cobrança gradual e alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos.

A proposta, que cumpria uma promessa de campanha do presidente Lula, chegou ao Congresso em março deste ano e foi aprovada por unanimidade tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Exceções na cobrança

É importante notar que nem todos os rendimentos são considerados nessa nova regra. Estão fora da conta: ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também inclui limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras, prevendo restituição na declaração anual caso isso ocorra.

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