Um recurso peticionado pela defesa do prédio Oceânica Cabo Branco, da empresa Oceânica Construções e Incorporações Ltda, foi negado pelo juiz convocado do Tribunal de Justiça da Paraíba, Miguel de Britto Lyra Filho, mantendo a suspensão da licença de habitação do imóvel até a resolução do incidente com a Lei do Gabarito. A decisão do magistrado acompanhou a um pedido do Ministério Público da Paraíba.
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O juiz havia decidido em embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público pela suspensão de uma decisão do judiciário anterior que autorizava a expedição do “habite-se” para o empreendimento até que se conclua o processo sobre o descumprimento da altura máxima permitida em lei. A defesa do empreendimento apresentou arguição de impedimento, por razão do julgador ter votado por um gabinete quando antes tinha votado no mesmo processo por outro Gabinete da Terceira Câmara Cível.
“A questão não observada pela parte arguente é que, na Terceira Câmara Cível do TJPB, ou em qualquer outro colegiado, esteja onde eu estiver, porém, só detenho o exercício de apresentação de um único voto, um único posicionamento, um único entendimento. Ora, no momento em que passo ao Gabinete 05, deixo de votar no Gabinete 13, e, inclusive, por força das portarias”, diz o juiz na decisão.