A disputa judicial em torno da Lei do Gabarito em João Pessoa ganhou um novo capítulo nesta quinta-feira (30), com a suspensão da ordem que determinava a desocupação do Edifício Way, construído pela Construtora Cobran na Avenida Epitácio Pessoa.
A decisão liminar foi proferida pela juíza convocada Maria das Graças Fernandes Duarte, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A magistrada acatou o pedido da construtora para suspender a determinação anterior da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia fixado multa diária de R$ 5 mil em caso de não desocupação do imóvel.
A juíza fundamentou sua decisão no argumento de que a ordem de desocupação se mostrava desproporcional e extrapolava os limites da determinação superior. Ela ressaltou que decisões anteriores do próprio TJPB e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) haviam determinado apenas a suspensão da licença de habitação (habite-se) do empreendimento, mas sem ordenar a retirada dos moradores.
A suspensão da desocupação visa resguardar o direito fundamental à moradia de cerca de 150 famílias que, segundo o Tribunal, adquiriram as unidades de boa-fé. A magistrada considerou que a remoção coletiva imediata causaria grave impacto social e violaria princípios como a razoabilidade, a proporcionalidade, o contraditório e a ampla defesa.
Apesar da suspensão da ordem de desocupação, o habite-se do Edifício Way permanece suspenso por determinação judicial do TJPB.
Com esta nova liminar, os efeitos da ordem de desocupação ficam suspensos até o julgamento final do agravo, garantindo uma estabilidade jurídica temporária aos moradores, enquanto a ação principal sobre o descumprimento da Lei do Gabarito segue em análise pelo Poder Judiciário.
 
			        
 
											