A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de João Pessoa acatou o Projeto de Lei Ordinária 468/2025, que altera a Lei Municipal 1.824/2013 e estabelece norma para desembarque de pessoas do sexo feminino e idosos no transporte coletivo urbano, no período noturno, em áreas com real risco à integridade física da população. O projeto de autoria do vereador Tarcísio foi acatado durante a sessão da última terça-feira (21).
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O projeto prevê que os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte público coletivo urbano de João Pessoa, após as 20 horas, devem parar os ônibus para possibilitar o desembarque de pessoas do sexo feminino e idosos, na forma da Lei, em qualquer local onde seja permitido estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado.
A Lei 1.824/2013 já havia recebido propostas de atualização em 2022 quando a vereadora Cris Furtado propôs o embarque de mulheres (cis e trans) fora da parada de ônibus depois das 20 horas. Intitulada como Lei Parada Segura, a Lei foi criada no ano de 2013 pelo vereador Benilton Lucena. Originalmente a legislação já garantia às usuárias de transportes coletivos de João Pessoa o direito de desembarcar fora do ponto regular, desde que no mesmo trajeto de circulação do ônibus, após as 22h.