Reajuste das mensalidades escolares em João Pessoa deve chegar a 10% em 2026, e pais podem exigir explicação de custos, diz Procon

Órgão orienta pais sobre prazos, direitos e inadimplência; escolas devem justificar aumento com planilhas de custos

Foto: RIZEMBERG

Com o início do período de rematrículas nas escolas particulares de João Pessoa se aproximando, reajustes das mensalidades estão previstos para o ano letivo de 2026. De acordo com o ouvidor do Procon de João Pessoa, Marcos Souto Filho, o Sindicato das Escolas Particulares da Paraíba (Sinepe-PB) já divulgou uma previsão média de aumento em torno de 10%, índice semelhante ao dos dois últimos anos. 

“O principal alerta é para a transparência e o planejamento. Cada escola tem liberdade para definir o valor, desde que justifique com base em sua planilha de custos. Nosso papel é fiscalizar se esse aumento é legal e se foi comunicado com clareza”, explicou Souto.

Segundo o Procon-JP, o reajuste deve refletir os gastos das instituições, como salários de professores e técnicos, manutenção de estrutura, energia, água e investimentos pedagógicos. Não há um índice oficial obrigatório, como o IPCA ou o INPC, que as escolas devam seguir, mas todo aumento precisa ser devidamente comprovado.

A legislação brasileira (Lei nº 9.870/1999) determina que as escolas devem divulgar o valor da anuidade ou semestralidade com, no mínimo, 45 dias de antecedência da data final para matrícula. O descumprimento desse prazo é considerado infração. “Isso dá tempo para o consumidor pesquisar e decidir”, ressaltou o ouvidor do Procon.

Ainda segundo Marcos Souto, os pais têm direito de exigir a planilha de custos que justifica o aumento. Caso a escola se recuse a apresentá-la, o responsável pode registrar denúncia no Procon de João Pessoa.

O aumento previsto de 10% para 2026 mantém a média dos últimos dois anos, quando as escolas aplicaram reajustes entre 10% e 12%. “O consumidor deve comparar os valores. Sobre alunos antigos, a lei não obriga a escola a dar descontos ou prazos diferenciados. Porém, muitas escolas oferecem, por política própria, descontos de pontualidade, descontos para irmãos ou condições especiais de rematrícula para fidelizar os pais. É uma questão comercial, mas que o pai deve sempre negociar”, completou o representante do Procon.

As escolas não podem reter documentos, suspender aulas ou impedir provas de alunos inadimplentes, reforça o Procon-JP. Essas práticas configuram infração grave. No entanto, caso o débito não seja quitado até o fim do ano letivo, a escola pode se recusar a renovar a matrícula para o ano seguinte.

“Essa é uma das infrações que mais combatemos. O aluno não pode ser constrangido nem prejudicado pedagogicamente. Mas a escola tem o direito de não renovar a matrícula se a dívida permanecer em aberto”, explicou Souto.

Também não existe um limite máximo de reajuste fixado em lei, conforme explica o Procon. O que é exigido é a justificativa comprovada dos aumentos. Caso o consumidor perceba que o percentual é desproporcional à qualidade do serviço ou que não recebeu a planilha de custos, pode denunciar à ouvidoria do órgão.

“O Procon de João Pessoa acompanha os reajustes todos os anos. Se a escola não comprovar os custos, notificamos e exigimos esclarecimentos. A denúncia dos pais é essencial para garantir a fiscalização”, concluiu Souto.

Para o Procon, o ideal é que os pais planejem o orçamento familiar, avaliem as propostas das escolas e negociem diretamente com as instituições antes de confirmar a rematrícula.

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