O caso de um prédio residencial em João Pessoa onde 20 moradores foram diagnosticados com diferentes tipos de câncer em um período de dois anos está viralizando nas redes sociais e reacendeu o debate sobre os impactos ambientais e tecnológicos na saúde. A situação, entretanto, não é recente e foi investigada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) em 2020.
A investigação apurou denúncias de moradores que relacionavam o aumento dos casos de câncer à presença de antenas de telefonia instaladas no topo do edifício, que possui mais de dez pavimentos e 117 apartamentos. À época, 114 famílias residiam no local. O prédio, além das contribuições dos condôminos, recebia valores das operadoras responsáveis pelas antenas, utilizadas para transmissão de sinal de telefonia e internet.
Durante a apuração, o MPPB solicitou documentos, vistorias e esclarecimentos das empresas e das concessionárias responsáveis pelas Estações Rádio Base. As operadoras afirmaram que as estruturas estavam devidamente licenciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e operavam dentro dos limites de radiação permitidos por normas nacionais e internacionais de segurança.
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A Anatel explicou que realiza medições periódicas dos níveis de radiação emitidos pelas antenas, seguindo parâmetros da Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo especialistas ouvidos à época, não existe comprovação científica de que antenas de telefonia possam causar câncer, já que os campos eletromagnéticos produzidos por esses equipamentos são classificados como não ionizantes, ou seja, com energia insuficiente para alterar o DNA das células.
O Ministério Público chegou a citar uma tese de doutorado defendida na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 2010, que apontava uma possível correlação entre a exposição prolongada a campos eletromagnéticos e o aumento de neoplasias, mas sem estabelecer relação causal comprovada. A investigação terminou sem resultados conclusivos e não houve comprovação de irregularidades.
Em 2023, o Tribunal de Justiça da Paraíba analisou outro caso semelhante, envolvendo a instalação de torres de telefonia em condomínios da capital, e manteve a decisão de retirada de uma estrutura erguida sem aprovação dos moradores.