A Justiça determinou que a Prefeitura de Campina Grande adote, em caráter de urgência, uma série de medidas para corrigir problemas estruturais e de funcionamento nas unidades de acolhimento de crianças e adolescentes conhecidas como Casas da Esperança I, II, III e IV. A decisão foi proferida na segunda-feira (6) pelo juiz João Lucas Souto, da Vara da Infância e Juventude, após recurso apresentado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).
A ação tem como base relatórios de inspeção realizados entre janeiro e fevereiro de 2026 pelo Núcleo de Apoio Psicossocial (NUPS), que apontaram graves violações aos direitos de crianças e adolescentes acolhidos. Segundo o magistrado, os documentos retratam um cenário de desrespeito aos direitos fundamentais de pessoas sob a tutela do Estado.
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Entre as irregularidades identificadas estão o estado precário das instalações, com fiação elétrica exposta, extintores de incêndio vencidos, piscinas com água parada e sem tratamento, além da ausência de telas de proteção em alguns espaços. As inspeções também registraram falta de colchões, obrigando crianças a compartilharem leitos, e o armazenamento de roupas em banheiros desativados e caixas de papelão.
Na área da alimentação, o relatório destaca um quadro de insegurança alimentar considerado grave. Conforme a inspeção realizada na Casa da Esperança III, crianças e bebês estariam recebendo pele de frango frita como principal fonte de proteína, além de macarrão instantâneo, situação considerada incompatível com uma alimentação adequada.
Na decisão, o juiz afirmou que é inadmissível que unidades destinadas à proteção de crianças e adolescentes funcionem em condições degradantes. Para ele, a permanência dos acolhidos em ambientes insalubres e a exposição à alimentação inadequada podem causar prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento físico e psicológico.
O Ministério Público informou que tentou solucionar o problema administrativamente, mas alegou que as tratativas não avançaram diante da falta de providências por parte da administração municipal.
Com a decisão, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria de Finanças terão 72 horas para regularizar o fornecimento de alimentos em todas as unidades, garantindo um cardápio adequado à faixa etária, com carnes, ovos, frutas, verduras, legumes e laticínios. A determinação também proíbe o fornecimento de alimentos de baixo valor nutricional ou sobras como substituição da proteína principal.
Além disso, o município deverá, no prazo de duas semanas, realizar a limpeza e o tratamento químico das piscinas, reparar chuveiros elétricos e eliminar riscos provocados por instalações elétricas expostas.
Outra medida imposta pela Justiça estabelece que, em até 30 dias, todas as Casas da Esperança deverão contar com armários individuais para que os acolhidos possam guardar roupas e objetos pessoais.
Caso as determinações não sejam cumpridas, a Prefeitura poderá ser multada em R$ 5 mil por dia, limitada ao valor de R$ 150 mil.

