O ministro Dias Toffolli, do Supremo Tribunal Federal, votou para declarar inconstitucional o reajuste automático dos orçamentos de órgãos públicos no estado. Em votação nesta sexta-feira (12) o magistrado, que é o relator do processo, apresentou o seu voto por meio do Plenário Virtual da Corte.
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O julgamento definirá entendimento após a judicialização de uma polêmica entre a Assembleia Legislativa da Paraíba e o governo estadual em torno de uma emenda aprovada pelos deputados estaduais que inclui na Constituição da Paraíba os orçamentos anuais dos poderes Legislativo e Judiciário além dos orçamentos do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública. Conforme a determinação da emenda, os orçamentos seriam automaticamente corrigidos pela inflação ou pelo crescimento na arrecadação de impostos.
O Poder Executivo recorreu ao Supremo alegando que a medida retiraria do governador a liberdade para gerenciar as contas públicas e planejar a LDO. O julgamento da ação deverá impactar o debate jurídico acerca de qual versão da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 deverá prevalecer, se a versão sancionada pelo ex-governador João Azevêdo (PSB) ou a versão promulgada pelo presidente da ALPB, Adriano Galdino (Republicanos. O caso deve ser analisado pelo plenário do STF no próximo dia 25 de junho.
Justificativas
Ao justificar seu voto Toffoli argumentou que existiria vício de iniciativa, uma vez que caberia apenas ao executivo a tarefa de criar e propor leis sobre o orçamento e que a Assembleia não poderia mudar a regra por conta própria através de emenda parlamentar.
O ministro também indicou que a medida resultaria num engessamento das contas, destacando que a Constituição Federal de 1988 proíbe a vinculação automática de receitas de impostos para despesas específicas. “A subtração da participação do chefe do Poder Executivo no processo orçamentário que lhe competia destravar, como ocorreu, acarreta violação da separação dos poderes (art. 2º da Constituição), porquanto, além de esvaziar a competência constitucionalmente estabelecida ao Executivo, compromete sua esfera de discricionariedade e engessa seu planejamento orçamentário”, afirmou o relator em seu voto.
