Aumento de cestas na pandemia leva Justiça a condenar ex-prefeita de Bayeux por improbidade e impor suspensão de direitos políticos

Luciene Gomes

A compra de cestas básicas durante a pandemia de Covid-19 em Bayeux resultou na condenação da ex-prefeita Luciene Gomes por ato de improbidade administrativa. A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que reformou sentença de primeira instância após recurso do Ministério Público da Paraíba.

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Além da ex-gestora, também foram condenados um ex-diretor de compras do município e uma empresa fornecedora. O colegiado entendeu que houve sobrepreço na contratação realizada sem licitação em 2020, com dolo, a intenção consciente de causar prejuízo aos cofres públicos.

De acordo com o acórdão, uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba identificou dano de R$ 68.763,30 ao erário. O levantamento apontou que as cestas foram adquiridas com sobrepreço de 26,2%, o que representa R$ 13,90 a mais por unidade.

Relator do caso, o juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque afirmou que a escolha pela proposta mais cara não pode ser tratada como erro administrativo.

“Não há justificativa plausível, sob a ótica da administração pública proba e eficiente, para que um gestor, tendo em mãos uma proposta válida de um fornecedor por R$ 60,40, opte por contratar o mesmo fornecedor, para o mesmo objeto, por R$ 66,90”, destacou.

A decisão também apontou irregularidades na pesquisa de preços, considerada “artificialmente restrita”, por ter sido feita com poucos fornecedores e sem considerar o mercado regional, o que teria contribuído para a validação de valores acima do praticado.

Mesmo em contexto emergencial, como o da pandemia, o tribunal ressaltou que a administração pública deve seguir os princípios da legalidade e buscar a proposta mais vantajosa.

Com a condenação, os réus terão que ressarcir integralmente o dano de forma solidária, pagar multa equivalente ao prejuízo, além de ficarem proibidos de contratar com o poder público por seis anos. No caso dos agentes públicos, também foi determinada a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo período.

 

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