O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e outras quatro cortes estaduais apresentem, no prazo de 15 dias, informações detalhadas sobre a gestão de depósitos judiciais mantidos no Banco de Brasília (BRB). A medida atinge um montante global estimado em R$ 30 bilhões e abrange também os tribunais de Alagoas, Bahia, Maranhão e o Distrito Federal. A decisão ocorre após um pedido de providências protocolado pelo advogado Alex Ferreira Barralho no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que aponta a existência de movimentações atípicas na administração desses recursos.
Os valores em questão pertencem a partes envolvidas em processos judiciais e devem permanecer sob custódia segura até o desfecho das ações. O escrutínio do CNJ ganha relevância diante de investigações conduzidas pela Polícia Federal, que apuram suspeitas de gestão fraudulenta no BRB, além de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a suposta emissão de títulos de crédito sem lastro. O banco também esteve sob os holofotes após a tentativa frustrada de adquirir o Banco Master, operação que acabou barrada pelo Banco Central no ano passado devido a inconsistências nas carteiras de crédito.
No cenário local, o Tribunal de Justiça da Paraíba já monitora a situação por meio de um processo administrativo interno, focado na capacidade técnico-financeira do BRB para seguir gerindo aproximadamente R$ 2,6 bilhões em depósitos do estado.
Um dos pontos de atenção é o “pix judicial”, ferramenta tecnológica contratada pelo TJPB em março de 2025 para agilizar pagamentos, mas que agora exige um acompanhamento rigoroso de governança e segurança digital diante do avanço das investigações nacionais.
Em posicionamento oficial, o BRB afirmou que as investigações da Operação “Compliance Zero” não comprometem a execução dos contratos ou a segurança dos depósitos judiciais. A instituição assegura possuir uma estrutura financeira robusta e mecanismos de transparência adequados para cumprir suas obrigações.
Com a intimação do corregedor nacional, caberá agora aos tribunais comprovar ao CNJ que os mecanismos de controle adotados são suficientes para garantir a integridade dos recursos bilionários sob guarda do Poder Judiciário.