A juíza Ana Christina Soares Penazzi Coelho, titular da 3ª Vara Criminal de João Pessoa, proferiu uma sentença condenatória nesta sexta-feira (13) contra o ex-diretor do Hospital Padre Zé, Egídio de Carvalho Neto, e o ex-chefe do setor de Tecnologia da Informação da unidade, Samuel Rodrigues Cunha Segundo.
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A decisão, tomada no âmbito da Operação Indignus, reconheceu a prática do crime de apropriação indébita qualificada por parte dos réus. De acordo com o documento judicial, ao qual o blog Conversa Política teve acesso, os dois condenados atuaram em conjunto para desviar bens de alto valor, incluindo celulares, tablets e outros equipamentos eletrônicos que haviam sido doados pela Receita Federal ao hospital e à Ação Social Arquidiocesana.
Na avaliação técnica apresentada pela magistrada, o crime de apropriação indébita restou plenamente caracterizado no momento em que os acusados retiraram os bens do circuito institucional regular para conferir a eles uma destinação privada e ilícita, configurando o que o direito chama de inversão do título da posse.
“A partir do momento em que os acusados retiraram os bens do circuito institucional regular e lhes conferiram destinação privada e ilícita, restou caracterizada a inversão do título da posse, consumando-se o crime de apropriação indébita”, explicou.
A investigação detalha que o esquema criminoso ocorreu entre os meses de junho e julho de 2023, resultando no desvio de pelo menos 676 itens. O prejuízo financeiro estimado para a instituição filantrópica ultrapassa a marca de R$ 500 mil. As mercadorias, originalmente recebidas em Foz do Iguaçu, foram armazenadas na sala da presidência do hospital por decisão da própria diretoria, sob a justificativa de que o local era de acesso restrito e seguro para os produtos mais valiosos.
Entretanto, o desfecho da guarda desses materiais foi o esvaziamento de 12 das 15 caixas que estavam no gabinete. A sentença aponta que os produtos foram comercializados ilegalmente no mercado paralelo, sendo que a maior parte dos pagamentos foi realizada em dinheiro espécie.
Para fundamentar a responsabilidade de Egídio de Carvalho Neto, a juíza utilizou a teoria do domínio do fato, compreendendo que havia uma clara divisão de tarefas entre os envolvidos. Enquanto Samuel Rodrigues Cunha Segundo ficava encarregado da venda direta dos aparelhos, o ex-diretor-presidente exercia o controle e o comando estratégico da ação, determinando pessoalmente quais itens deveriam ser mantidos em sua sala pessoal.
A decisão destaca que as provas coligidas demonstram o domínio da organização criminosa por parte de Egídio Neto, que exercia poder de comando sobre toda a dinâmica operacional do desvio. Em consequência dessas conclusões, o religioso foi condenado a uma pena de 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar humanitária com monitoramento eletrônico devido a sérios problemas de saúde.
Já o réu Samuel Segundo recebeu a pena de 4 anos, 7 meses e 16 dias de reclusão, ambos em regime inicial semiaberto, embora Samuel responda em liberdade sob medidas cautelares diversas da prisão.
Além das penas privativas de liberdade e do pagamento de multas, a magistrada impôs sanções financeiras severas para reparação dos danos causados. Os réus foram condenados ao ressarcimento de R$ 525.877,77 a título de danos materiais, além do pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.
É importante ressaltar que a decisão judicial proferida pela 3ª Vara Criminal da Capital ainda cabe recurso por parte das defesas dos condenados.