PMJP recorre ao STF e pede manutenção de artigo que flexibilizava Lei do Gabarito

A Procuradoria-Geral de João Pessoa apresentou um recurso no Supremo Tribunal Federal para derrubar a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba que derrubou os efeitos do artigo 62 da Lei do Uso e Ocupação do Solo da Capital. O recurso apresentado nesta sexta-feira (6) será julgado pelo ministro Edson Fachin, presidente da Corte.

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A decisão do TJPB atendeu ao pedido do Ministério Público da Paraíba que indicou que a norma abriria brechas para que se burlasse a Lei do Gabarito. A Prefeitura argumentou, ao apresentar o recurso que a manutenção de entendimento formado pelo Judiciário paraibano pode trazer consequências à cidade, principalmente pela determinação de efeitos retroativos.

“A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, ao declarar a inconstitucionalidade material do artigo 62 da Lei Complementar n.º 166/2024 com eficácia ex tunc, projeta sobre o Município de João Pessoa um cenário de desordem e instabilidade que transcende a mera esfera jurídica, atingindo o âmago da ordem pública, administrativa e econômica. As razões que impõem a suspensão do acórdão são múltiplas e se interconectam, revelando a gravidade da situação”, argumentou a gestão.

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