O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (3) a medida provisória que institui o programa Gás do Povo, iniciativa do Governo Federal que garante a gratuidade do botijão de gás de cozinha (GLP) de 13 quilos para famílias de baixa renda. A proposta segue agora para sanção presidencial.
A MP foi aprovada em menos de 24 horas tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, já que sua validade se encerra em 11 de fevereiro. O benefício será destinado a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo.
Ao comemorar a rápida tramitação da matéria, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), destacou o caráter social da medida. “O Congresso Nacional dá um recado claro: o bem-estar das pessoas está no centro das nossas decisões. Que esse benefício chegue rápido à mesa e à vida de quem mais precisa”, afirmou.
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Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o programa deverá estar em pleno funcionamento a partir de março e deve beneficiar pouco mais de 15 milhões de famílias em todo o país. A proposta tem como objetivo combater a chamada pobreza energética, caracterizada pela dificuldade de acesso a serviços básicos de energia, como o gás utilizado para cozinhar.
Com a criação do Gás do Povo, o Auxílio Gás, instituído no governo anterior e que atendia cerca de 4,4 milhões de famílias com a compra subsidiada de um botijão a cada dois meses, será substituído. O novo programa prevê a gratuidade do botijão em mais de 10 mil revendedoras credenciadas espalhadas pelo Brasil, ampliando o alcance do benefício.
De acordo com o regulamento, famílias compostas por duas a três pessoas terão direito a quatro recargas gratuitas de 13 quilos por ano. Já as famílias com quatro ou mais integrantes poderão receber até seis recargas anuais.
O texto aprovado também cria uma nova modalidade voltada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores para a produção de gás metano a partir da decomposição de restos de alimentos. Essa iniciativa será direcionada a áreas rurais e cozinhas comunitárias, mas ainda depende de regulamentação por parte do governo federal.
Além disso, a medida provisória redefine os critérios de prioridade para o recebimento do benefício. Terão preferência famílias atingidas por desastres naturais ou em situação de emergência reconhecida pelo poder público, mulheres vítimas de violência doméstica sob medidas protetivas, povos e comunidades tradicionais — como indígenas e quilombolas —, núcleos familiares mais numerosos e aqueles com menor renda per capita.