MPC solicita que TCE investigue publicidade de bets em áreas públicas de João Pessoa

O Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB) protocolou, nesta terça-feira (13), uma representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) para apurar a possível divulgação irregular de propagandas de uma casa de apostas em postes de iluminação pública na Avenida Epitácio Pessoa. O alvo da ação é a Secretaria de Planejamento do Município (Seplan-JP) e o relator do caso será o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que é responsável pelas contas da Prefeitura de João Pessoa referentes ao exercício financeiro de 2026.

O MPC tomou a iniciativa a partir da repercussão do caso nas redes sociais e em reportagens que mostraram os anúncios da casa de apostas durante uma das principais avenidas de João Pessoa.

De acordo com o MPC, mesmo que as informações tenham origens jornalísticas e haja a necessidade de confirmação técnica, os fatos são considerados suficientes para justificar a atuação do controle do caso diante de indícios de violação à legislação municipal que fiscaliza a utilização do espaço público.

Na representação, o MPC expõe que o Código de Posturas de João Pessoa proíbe a instalação de publicidade em postes públicos e na orla marítima. A única exceção prevista na norma é para campanhas educativas, filantrópicas ou cívicas, promovidas pelo poder públicos ou instituições representativas.

“A eventual veiculação de propaganda comercial de casas de apostas em posteamento público revela-se, em tese, incompatível com a legislação municipal vigente”, afirma o Ministério Público de Contas na representação.

Além da norma local, o MPC destaca a Lei Federal nº 14.790/2023, que regulamenta as apostas de quota fixa no país e impõe restrições à publicidade do setor, em especial por se tratar de uma atividade destinada ao público maior de 18 anos.

Na representação, o MPC solicita que o TCE determina que os fatos sejam apurados por unidade técnica, com verificação da existência de autorização administrativa, dos fundamentos legais adotados pela Prefeitura, da eventual contrapartida financeira ao município e da conformidade dos atos com o Código de Posturas. 

Em seguida da instrução técnica, o MPC solicita a citação do secretário de Planejamento para prestar esclarecimentos e o retorno do processo ao MPC para manifestação conclusiva,  inclusive com eventual pedido de aplicação de sanções, caso sejam constatadas irregularidades. 

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