A Câmara Municipal de João Pessoa pediu, nesta quinta-feira (15), ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que inclua na pauta da próxima quarta-feira (21) o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura para tentar reformar a decisão do Órgão Especial que declarou inconstitucional a Lei de Uso e Ocupação do Solo da Capital (LUOS). No pedido, a Casa também manifesta apoio ao provimento integral dos embargos apresentados pelo Município. As informações são do Blog de Wallison Bezerra.
Em parecer protocolado pela Procuradoria da Câmara, o Legislativo sustenta que o recurso deve ser acolhido, inclusive com efeitos modificativos sobre o resultado do julgamento.
“A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada nos autos da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, vem, com a devida vênia, por intermédio do seu procurador infra-assinado, manifestar-se favoravelmente ao provimento integral dos Embargos de Declaração opostos pelo Município de João Pessoa, no id. 39541095, inclusive com atribuição de efeitos infringentes”, diz o texto.
Os embargos foram apresentados pela Procuradoria-Geral do Município em dezembro do ano passado contra o acórdão do Órgão Especial que derrubou a Lei Complementar nº 166/2024. Entre os pedidos, a Prefeitura solicita efeito suspensivo para manter a norma em vigor até o julgamento do mérito do recurso, sob o argumento de risco ao planejamento urbano, à economia local e à segurança jurídica.
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A gestão municipal também sustenta que editou uma medida provisória para revogar o artigo apontado pelo Ministério Público como brecha para flexibilização da Lei do Gabarito, norma que limita a altura de prédios na faixa litorânea.
No recurso, a Procuradoria afirma que a revogação do artigo 62 “não constitui mero ato legislativo ordinário, mas sim uma resposta institucional do Poder Executivo Municipal à decisão desta Corte, com o objetivo precípuo de eliminar do ordenamento jurídico o dispositivo considerado incompatível com o artigo 229 da Constituição Estadual da Paraíba, que trata da proteção à zona costeira”.
“Esta iniciativa legislativa [Medida Provisória] demonstra o compromisso do Município de João Pessoa com a preservação ambiental, bem como evidencia a boa-fé e a responsabilidade institucional na correção de eventuais desconformidades normativas apontadas por este Egrégio Tribunal”, acrescenta, em outro trecho.
Além de tentar afastar a declaração de inconstitucionalidade formal, a Prefeitura também pede, de forma subsidiária, que o Tribunal discuta a modulação dos efeitos, para resguardar alvarás, licenças e atos administrativos praticados durante a vigência da lei, com eficácia a partir de decisão futura.