Câmara de João Pessoa pede que TJPB julgue na quarta embargos da prefeitura para tentar reverter queda da LUOS

Parecer da Procuradoria da Casa defende acolhimento integral dos embargos do município e solicita que o caso entre na pauta da sessão.

Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP)

A Câmara Municipal de João Pessoa pediu, nesta quinta-feira (15), ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que inclua na pauta da próxima quarta-feira (21) o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura para tentar reformar a decisão do Órgão Especial que declarou inconstitucional a Lei de Uso e Ocupação do Solo da Capital (LUOS). No pedido, a Casa também manifesta apoio ao provimento integral dos embargos apresentados pelo Município. As informações são do Blog de Wallison Bezerra.

Em parecer protocolado pela Procuradoria da Câmara, o Legislativo sustenta que o recurso deve ser acolhido, inclusive com efeitos modificativos sobre o resultado do julgamento.

“A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada nos autos da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, vem, com a devida vênia, por intermédio do seu procurador infra-assinado, manifestar-se favoravelmente ao provimento integral dos Embargos de Declaração opostos pelo Município de João Pessoa, no id. 39541095, inclusive com atribuição de efeitos infringentes”, diz o texto.

Os embargos foram apresentados pela Procuradoria-Geral do Município em dezembro do ano passado contra o acórdão do Órgão Especial que derrubou a Lei Complementar nº 166/2024. Entre os pedidos, a Prefeitura solicita efeito suspensivo para manter a norma em vigor até o julgamento do mérito do recurso, sob o argumento de risco ao planejamento urbano, à economia local e à segurança jurídica.

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A gestão municipal também sustenta que editou uma medida provisória para revogar o artigo apontado pelo Ministério Público como brecha para flexibilização da Lei do Gabarito, norma que limita a altura de prédios na faixa litorânea.

No recurso, a Procuradoria afirma que a revogação do artigo 62 “não constitui mero ato legislativo ordinário, mas sim uma resposta institucional do Poder Executivo Municipal à decisão desta Corte, com o objetivo precípuo de eliminar do ordenamento jurídico o dispositivo considerado incompatível com o artigo 229 da Constituição Estadual da Paraíba, que trata da proteção à zona costeira”.

“Esta iniciativa legislativa [Medida Provisória] demonstra o compromisso do Município de João Pessoa com a preservação ambiental, bem como evidencia a boa-fé e a responsabilidade institucional na correção de eventuais desconformidades normativas apontadas por este Egrégio Tribunal”, acrescenta, em outro trecho.

Além de tentar afastar a declaração de inconstitucionalidade formal, a Prefeitura também pede, de forma subsidiária, que o Tribunal discuta a modulação dos efeitos, para resguardar alvarás, licenças e atos administrativos praticados durante a vigência da lei, com eficácia a partir de decisão futura.

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