O procurador-regional Eleitoral na Paraíba, Marcos Queiroga, emitiu parecer contra o recurso apresentado pelo deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) que pede a cassação dos mandatos do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), e do vice-prefeito Leo Bezerra (PSB). A manifestação foi encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na terça-feira (13), no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que discute suposto abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
A coligação de Ruy sustenta que Cícero teria se beneficiado eleitoralmente por meio de alianças com lideranças ligadas a facções criminosas, com menção a bairros como São José e Alto do Mateus, a partir de fatos apurados pela Polícia Federal na Operação Território Livre. No parecer, o procurador afirma que a ação não apresenta provas diretas e concretas de beneficiamento na campanha e argumenta que, diante do conjunto reunido na AIJE, não há base para uma condenação com consequências eleitorais graves.
“Se esta Procuradoria Regional Eleitoral não se sentiu convicta, até agora, para ajuizar uma ação penal em face de CÍCERO DE LUCENA FILHO e LEOPOLDO DE ARAUJO BEZERRA CAVALCANTI , cuja densidade probatória exigível para o oferecimento de denúncia é apenas indiciária, com mais razão não pode se sentir convicta, à luz das provas até aqui produzidas nesta AIJE, para um pedido de condenação, que implique em graves consequências eleitorais”, entendeu a PRE.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.
Queiroga também registra que há um novo inquérito em curso, conduzido pela Polícia Federal, que apura eventual ligação direta do prefeito com os fatos investigados. Segundo o parecer, “a depender das provas reunidas na investigação em curso, nada impede que sejam os candidatos denunciados futuramente pelos crimes eleitorais em apuração”.
“É preciso perceber que não foram reunidas, nesta AIJE, provas suficientes e fidedignas da participação dos candidatos a prefeito e vice-prefeito, tanto que não foram acionados penalmente até agora. Igualmente, não se afasta a possibilidade de CÍCERO DE LUCENA FILHO e LEOPOLDO DE ARAUJO BEZERRA CAVALCANTI serem denunciados criminalmente no futuro, a partir de novas provas colhidas. Todavia, é preciso repisar que a análise factual nesta AIJE deve ficar restrita às provas nela produzidas, as quais são insuficientes para relacionar os referidos candidatos aos ilícitos eleitorais”, diz o parecer.
O processo no TRE-PB é relatado pelo juiz Keops de Vasconcelos. Em primeira instância, em abril do ano passado, o juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral, rejeitou o pedido de cassação, ao entender que não havia provas concretas de influência irregular capaz de comprometer a legitimidade do pleito. Após a decisão, a coligação de Ruy apresentou recurso ao TRE-PB, que ainda não tem data definida para julgamento.