Juíza libera ‘habite-se’ de prédio em Cabo Branco com 84 cm acima do limite da Lei do Gabarito: “Diferença irrelevante”

oceânica cabo branco

A Justiça da Paraíba determinou que a Prefeitura de João Pessoa emita, no prazo de 10 dias úteis, o habite-se do empreendimento Oceânica Cabo Branco, localizado na orla de Cabo Branco. A sentença é da juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, e considera ilegítima a negativa do município com base em um excedente de 84 centímetros na altura da edificação em relação ao limite previsto na Lei do Gabarito.

A decisão foi proferida na terça-feira (13) e estabelece que o município confirme ou renove o habite-se dentro do prazo fixado, sob pena de multa em caso de descumprimento. Da sentença, cabe recurso. O Ministério Público da Paraíba informou que pretende recorrer.

Na fundamentação, a magistrada destacou que a obra avançou a partir de ato administrativo válido, com alvará de construção expedido regularmente pela própria Prefeitura de João Pessoa, emitido em 2019. A juíza também registrou que o empreendimento foi concluído dentro do prazo de vigência da licença, em dezembro de 2023, antes da entrada em vigor da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que passou a valer em janeiro de 2024.

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A sentença cita parecer técnico da Secretaria de Planejamento Urbano do município, apontado como elemento central para afastar medidas mais severas diante da diferença de 84 centímetros. “A altura final da edificação ultrapassa em 84cm o limite da faixa 3. Tal diferença é irrelevante do ponto de vista técnico, não justificando qualquer demolição”, diz trecho da decisão.

A juíza afirmou ainda que a Administração Pública não pode desconstituir um ato administrativo válido, como o alvará regularmente expedido, sem o devido processo legal. Segundo a sentença, a recusa do habite-se pode caracterizar abuso de poder e afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A decisão também menciona precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), citados para sustentar o afastamento de dano ambiental associado ao caso.

O empreendimento já havia obtido, em julho de 2025, uma decisão judicial favorável para emissão do habite-se, mas o tema voltou à análise do TJPB, com revisão do entendimento e manutenção da negativa em decisões posteriores.

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