Calvário: PGR recorre ao STF e diz que trancamento de ação contra Ricardo Coutinho foi “prematuro”

Procuradoria contesta “trancamento prematuro” determinado por Gilmar Mendes e afirma que denúncia não se sustenta apenas em delações premiadas

Procuradoria-Geral da República (PGR)
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou o trancamento da principal ação da Operação Calvário envolvendo o ex-governador Ricardo Coutinho (PT). O recurso foi apresentado na tarde desta terça-feira (13) e sustenta que houve “trancamento prematuro do procedimento investigatório e, consequentemente, da ação penal”. As informações são do Blog de Wallison Bezerra.

A subprocuradora-geral da República, Elizeta Maria de Paiva, argumenta que a denúncia não foi baseada exclusivamente em colaborações premiadas, como concluiu a decisão contestada. No texto, ela afirma que “não é viável o ‘trancamento prematuro do procedimento investigatório e, consequentemente, da ação penal, quando é certo que a denúncia contra o reclamante não foi embasada tão somente na palavra dos colaboradores, tal como concluiu precipitadamente a decisão agravada, mas em um conjunto de elementos validamente colhidos na investigação’”.

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Segundo a subprocuradora, além das delações, a apuração reúne outros elementos, incluindo material técnico e documental. Ela cita, entre os exemplos, referências a decisões e relatórios do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), documentos, gravações e medidas investigativas. “Certamente seria possível se constatar que a acusação contra ele tem suporte em outros elementos que não somente a palavra dos colaboradores, tais como inúmeras gravações de reuniões feitas com agentes públicos, laudos técnicos elaborados pelo Tribunal de Contas do Estado, as atas de registro de preços dos idênticos contratos firmados na gestão do Hospital, quebras de sigilo, entre outros”, sustenta em outro trecho.

A PGR também afirma que, caso o ministro tivesse acesso ao conjunto integral dos autos, e não apenas ao material juntado pela defesa, seria possível perceber o encadeamento de provas apontado no recurso e, por consequência, afastar a tese de que a acusação se sustenta exclusivamente na narrativa de colaboradores.

A decisão de Gilmar Mendes foi proferida na sexta-feira (9), quando o ministro determinou o trancamento da ação ao acolher o argumento da defesa de Ricardo Coutinho de que a persecução não poderia prosseguir fundada “exclusivamente em declarações oriundas de colaboração premiada”. No despacho, o ministro registrou que a denúncia “estrutura-se, primordialmente, em elementos fornecidos no âmbito de colaborações premiadas”.

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