O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na noite desta sexta-feira (9) o trancamento da principal ação penal da Operação Calvário contra o ex-governador Ricardo Coutinho (PT). A decisão atinge o processo apresentado pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) e tem como fundamento a ausência de elementos autônomos que sustentem as acusações para além do conteúdo de colaborações premiadas. A informação é do Blog de Wallison Bezerra.
Ao analisar o caso, Gilmar registrou que a denúncia aceita “não observa os paradigmas firmados por esta Suprema Corte quanto à inadmissibilidade de prosseguimento da persecução penal fundada exclusivamente em declarações oriundas de colaboração premiada”. Para o ministro, a narrativa acusatória se estrutura, principalmente, a partir de relatos de delatores, com destaque para a colaboração atribuída a Daniel Gomes da Silva, sem lastro externo prévio ou independente que dê densidade própria às imputações.
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Na decisão, o ministro também afirmou que, no processo, “se verifica que há é um encadeamento probatório ancorado quase exclusivamente na narrativa dos delatores, sem lastro independente ou anterior que confira densidade autônoma às acusações formuladas”. Ele ainda acrescentou que não identificou, na denúncia, provas externas com força incriminatória própria, descrevendo que os elementos apresentados aparecem como ilustrações e desdobramentos internos do relato colaborativo, e não como bases autônomas aptas a sustentar, por si só, a persecução penal.
O trancamento alcança o núcleo central da ação ligada à Operação Calvário e envolve, além de Ricardo Coutinho, outros investigados citados no procedimento.
