A Câmara Municipal de Santa Rita revogou, nesta quarta-feira (7), por maioria absoluta, a proposta que autorizava o exercício do mandato de vereadores de forma remota, incluindo casos de prisão sem condenação. A revogação ocorreu em sessão extraordinária, convocada após a repercussão negativa da mudança aprovada na segunda-feira (5), por 10 votos a 9, e interpretada como uma medida que poderia beneficiar o vereador Wagner de Bebé (PSD), preso desde outubro de 2025.
Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.
A regra revogada havia sido apresentada pelos vereadores Alysson Gomes (Republicanos) e Dr. João Alves Júnior (PSDB), alterando a Resolução nº 013/2018, e listava hipóteses de participação remota em sessões, reuniões e votações.
O texto incluía, entre outros trechos, a previsão de que “o cerceamento da liberdade do Vereador em caráter provisório não acarretará a perda, suspensão ou extinção do mandato eletivo. Nestes casos, a Câmara deverá assegurar ao parlamentar o exercício de todas as prerrogativas e garantias inerentes ao cargo, inclusive a participação nas sessões, na forma da lei e deste Regimento, até que haja decisão judicial final transitada em julgado”.
Apuração do Ministério Público
Paralelamente à revogação, o Ministério Público da Paraíba instaurou, nesta quarta-feira (7), um inquérito civil público para apurar a legalidade, a constitucionalidade e a moralidade administrativa das alterações aprovadas no Regimento Interno da Câmara, com foco na autorização de participação remota e no exercício de prerrogativas parlamentares por vereadores presos.
O procedimento foi instaurado pelo promotor de Justiça Raniere da Silva Dantas, que determinou o envio de ofício à Presidência da Câmara para que, em 10 dias, informe sobre a aprovação da resolução, anexe cópia do texto e comunique se houve deliberação posterior de alteração ou revogação, além do encaminhamento das atas de votação e da lista de presença.
O MP também determinou a notificação dos vereadores João Alves Júnior e Alysson Gomes para apresentação de informações complementares.

