O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), sancionou a revogação da lei municipal que proibia a cobrança de frete na entrega de produtos comprados em estabelecimentos da capital. A mudança foi publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (2) e já está em vigor.
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A norma revogada é a Lei nº 1.820, de 8 de julho de 2013, que vedava a cobrança de entrega de mercadorias em lojas sediadas em João Pessoa, com previsão de multa equivalente a dez vezes o valor do bem ou material adquirido em caso de descumprimento. À época, a lei foi promulgada pelo então presidente da Câmara, Durval Ferreira da Silva Filho.
Com a revogação, deixa de existir a proibição específica para a cobrança de frete nas entregas de produtos comprados nos seguintes segmentos:
- móveis
- eletrodomésticos
- materiais de construção
