Após decisão do TJPB, Cícero derruba trecho da LUOS que flexibilizava gabarito na orla de João Pessoa

Orla do Cabo Branco, em João Pessoa
Foto: Dayze Euzébio/Secom-JP/Divulgação

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou nesta quinta-feira (18) a Medida Provisória nº 82/2025 revogando integralmente o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) da Capital. A medida ocorre após o Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarar, por ampla maioria, a inconstitucionalidade total da LUOS e, especificamente, reconhecer a inconstitucionalidade material do artigo 62 por violação ao princípio da vedação do retrocesso ambiental e aos artigos 229 da Constituição Estadual e 225 da Constituição Federal, conforme registrado na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0815914-43.2024.8.15.0000, com julgamento datado de 10 de dezembro de 2025.

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Segundo o Ministério Público da Paraíba, o dispositivo revogado “afrouxava” a Lei do Gabarito, norma presente na Constituição Estadual que limita a altura máxima permitida em construções na faixa litorânea. Na Medida Provisória, Cícero justificou a revogação citando o dever do poder público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações, com base no artigo 225 da Constituição Federal e no artigo 227 da Constituição do Estado da Paraíba.

O texto publicado pelo prefeito determina que fica revogado “integralmente o artigo 62, incluindo seus incisos, parágrafos e alíneas” da Lei Complementar nº 166, de 29 de abril de 2024, e estabelece que a medida entra em vigor na data da publicação. No documento, Cícero assina como “CÍCERO DE LUCENA FILHO, Prefeito do Município de João Pessoa”, com a data de “18 de dezembro de 2025”, no Paço do Gabinete da Prefeitura.

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