André Coutinho recorre ao STF e pede liminar para suspender cassação e nova eleição em Cabedelo

André Coutinho

O ex-prefeito de Cabedelo André Coutinho (Avante) ingressou, na quarta-feira (17), com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou seu mandato e determinou a realização de novas eleições no município. Nesta quinta-feira (18), o caso foi distribuído ao gabinete do ministro André Mendonça, ainda sem manifestação sobre o pedido.

Na petição, a defesa solicitou urgência e sustentou que a manutenção do afastamento causaria prejuízos ao processo democrático. “O caso em questão demanda a adoção de medida liminar a fim de evitar dano irreparável ao regime democrático, o que ocorreria com o afastamento ilegítimo do Prefeito sufragado nas urnas pela população de Cabedelo/PB”, diz o texto. Os advogados também alegam que “não foi permitido ao ex-prefeito o pleno exercício do direito de contraditar as provas requisitadas pela Justiça Eleitoral”.

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Com o afastamento de André Coutinho, o presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto, assumiu a Prefeitura de forma interina na segunda-feira (15), até a realização do novo pleito. Segundo as informações reunidas nas matérias, o TRE-PB definiu o cronograma das eleições suplementares para o dia 12 de abril, com convenções partidárias previstas para o próximo mês.

A movimentação no STF ocorre após a cassação ser mantida pelo TRE-PB na segunda-feira (15), atingindo também a vice-prefeita Camila Holanda e o vereador Márcio Silva. O caso é analisado no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apura abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos nas eleições de 2024, com suspeitas relacionadas a compra de votos e facções criminosas. As matérias também citam que o ex-prefeito Vitor Hugo recebeu condenação de inelegibilidade por oito anos.

Nesta quinta-feira (18), ainda conforme o material reunido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um pedido liminar para suspender a decisão do TRE-PB até o julgamento de recurso, enquanto a defesa passou a buscar a suspensão por meio do STF.

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