As atenções do âmbito político da Paraíba se voltam até a próxima sexta-feira para a decisão a ser anunciada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre recurso do prefeito afastado de Cabedelo, André Coutinho, buscando anular decisão do TRE/PB. O argumento decisivo: o tribunal paraibano descumpriu regras processuais básicas.
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Antes de juízo de valor conceitual sobre o caso de Cabedelo, levemos em conta que noutra dimensão além processual, a justiça de João Pessoa simplesmente suspendeu o rito processual do caso Lauremilia Lucena porque a PF e a acusação não permitiram acesso aos conteúdos degravados no processo. Impediram a defesa de gerar sua sustentação em contraditório.
O juiz simplesmente suspendeu o processamento diante da anormalidade.
O CASO CABEDELO
No processo em questão, não vale dar relevância que merece o fato real de rompimento político e de convivência entre o prefeito afastado André Coutinho e o ex-prefeito Vitor Hugo. Faz tempo eles estão em campos opostos, mas isto não interfere no rito processual.
Se reparar bem, André Coutinho dá demonstração pública e nítida de quem não ratifica nem tem qualquer vinculação com atos do ex-prefeito no exercício de poder, sobretudo da fase passada. Isto é fato, muito além dos autos processuais no TRE, mas na prática funciona muito.
O fato é que, diferentemente do caso de João Pessoa, o TRE no tema Cabedelo ignorou premissas básicas do contraditório como elemento fundamental no rito processual, como foi dispor de 16 volumes acusatórios sem permitir a existência de acesso e construção de argumentos contraditórios nos autos. Não é esta a permissa básica da Justiça Eleitoral.
Como impedir o argumento em contrário num processo de decisão impactante na sociedade ? A justiça deixou de ouvir às partes integralmente? Em tese, esta é a base do pedido de revisão processual em Cabedelo no TRE.
Se reparar direito, nunca negar o elemento básico ao contraditório representa justiça plena. Em síntese, justiça seja feita mas na íntegra constitucional e processual.
Agora, é aguardar o veredicto.
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“O olho que existe/ é o que vê”

