André Coutinho anuncia recurso após cassação e classifica perda do mandato como ‘injusta’

O prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), avaliou como “injusta” e lamentável a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que, nesta segunda-feira (15), rejeitou os embargos de declaração de sua defesa e manteve a cassação de seu mandato.

Coutinho, no entanto, reafirmou que recorrerá da sentença junto às instâncias superiores, especificamente ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, confiante de que a “verdade dos fatos será reconhecida”.

A Corte Eleitoral paraibana manteve a decisão de cassar os mandatos de André Coutinho, da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Alexandre (União Brasil), em um placar de cinco votos contra um. A rejeição dos embargos significa que o entendimento do TRE-PB contra os gestores permanece o mesmo.

Além da perda dos mandatos, a decisão impõe a inelegibilidade por oito anos para o prefeito, a vice e o ex-prefeito Vitor Hugo.

Um dos principais e mais graves elementos que fundamentaram a cassação é o suposto envolvimento da gestão municipal com uma facção criminosa.

Em seu voto, o relator do processo, juiz Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, destacou que as práticas apuradas comprometeram a legitimidade das eleições e minaram a confiança no sistema democrático.

O magistrado ainda alertou para o “crescente avanço das facções criminosas nas eleições, com a infiltração de agentes do crime no serviço público” e a desqualificação dos valores de um Estado democrático de direito. O relator votou pela realização de novas eleições diretas no município.

Por meio de nota, o prefeito André Coutinho se manifestou lamentando o resultado e negando veementemente qualquer irregularidade.

“O prefeito lamenta o resultado do julgamento, por entender que não praticou qualquer irregularidade e que sua trajetória pública sempre foi pautada pela legalidade, pelo compromisso com a população e pelo respeito às instituições”, diz o comunicado.

Coutinho e a vice-prefeita permanecem nos cargos até o trânsito em julgado da decisão, ou seja, enquanto houver possibilidade de recurso, o que agora será buscado no Tribunal Superior Eleitoral.

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