A Justiça da Paraíba suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bayeux referente ao biênio 2027/2028. A decisão, proferida nesta quinta-feira (6) pelo juiz Francisco Antunes Batista, da 4ª Vara Mista de Bayeux, tem validade até o julgamento final da Ação Popular nº 0804921-79.2025.8.15.0751.
Segundo o magistrado, a votação, realizada no dia 1º de janeiro de 2025, mesmo dia da posse dos vereadores, “fere os princípios da contemporaneidade e da periodicidade democrática”. A eleição havia escolhido, por unanimidade, a chapa encabeçada pelo vereador Adriano da Silva Nascimento, conhecido como Adriano do Táxi, para comandar o Legislativo municipal no segundo biênio.
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O juiz destacou ainda que o pleito desrespeita o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece como prazo razoável para a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio o mês de outubro do ano anterior ao início do mandato. Para ele, a realização antecipada do processo eleitoral compromete a legitimidade e a representatividade do futuro mandato.
A decisão judicial determina que a Câmara Municipal de Bayeux cumpra imediatamente a suspensão da eleição, sob pena de sanções legais. O autor da ação popular é Alexandre Barbosa de Lucena, que questionou a legalidade da votação realizada no início do ano legislativo.