O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira (3), o recurso que pedia a anulação dos votos do MDB de João Pessoa por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O caso havia sido julgado improcedente em primeira instância.
O pedido foi apresentado por um suplente de vereador do partido Mobiliza, que alegava descumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas. Segundo a acusação, o MDB registrou inicialmente 30 candidatos, dos quais nove eram mulheres. No entanto, uma das candidatas, Jovianne Sousa, renunciou à disputa em 26 de setembro, após o fim do prazo legal para substituições, e não foi substituída.
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Os advogados do MDB argumentaram que o partido foi surpreendido pela desistência e que o prazo para substituição de candidaturas já havia expirado, conforme estabelece a legislação eleitoral, que só permite substituição após esse prazo em casos de falecimento do candidato.
Durante a sessão, os autores da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) também pediram a anulação da sentença de 1º grau, sob alegação de irregularidade no rito “sumário” do julgamento, que ocorreu sem audiência de instrução. No entanto, os membros do TRE entenderam que a acusação não havia apresentado testemunhas ou provas que justificassem a realização da audiência.
Além disso, o tribunal considerou que a renúncia da candidata foi motivada por um fato externo, o agravamento do estado de saúde de uma parente, e que ocorreu após o prazo permitido pela legislação para substituição. O procurador regional eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, também se manifestou pelo indeferimento do recurso.