O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve suspensos os efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, editado pela Prefeitura de Bayeux, que havia anulado a homologação de um concurso público já concluído e com candidatos nomeados e empossados.
A decisão, de natureza colegiada, foi proferida no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000, sob relatoria do desembargador Aluízio Bezerra Filho, que negou provimento ao recurso do Município e confirmou a sentença da 4ª Vara Mista de Bayeux. A instância anterior já havia suspendido o decreto e fixado multa em caso de descumprimento.
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Em seu voto, o relator apontou que o ato administrativo que anulou o concurso violou princípios fundamentais da administração pública, como os da segurança jurídica, da proteção da confiança e da proporcionalidade, ao não instaurar um processo administrativo prévio com contraditório e ampla defesa.
“A anulação ampla de concurso público já homologado, com nomeações e posses efetivadas, exige prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa, em respeito à segurança jurídica e à proteção da confiança”, destacou o desembargador Aluízio Bezerra.
O magistrado também ressaltou que, embora a administração pública detenha o poder de autotutela, permitindo rever seus próprios atos, esse poder não é absoluto e deve respeitar situações individuais consolidadas.
“Mesmo que existam irregularidades pontuais, como eventual vício de competência na homologação ou ausência de curso de formação para determinado cargo, essas falhas não justificam a invalidação genérica de todo o certame”, afirmou o relator.
Com a decisão, permanecem válidas as nomeações e posses já efetivadas, e o município fica autorizado a dar prosseguimento às convocações dos demais aprovados.