SOS VERDADE! regra da LOUS protege Gabarito da Construção mais do que a Constituição e excluir norma é criar Caos; foras da lei precisam ser punidos

Há na atualidade uma celeuma danada por conta de votação no Tribunal de Justiça que, pelo tom em curso, oferece ilação de que a PMJP e a Construção Civil querem flexibilizar a lei do Gabarito regido pela Constituição Estadual.

Data Vênia, com todo respeito aos Doutos Juízes, não procede o encaminhamento sobre flexibilização das normas porque a LOUS em discussão restringe a Lei dos Espigões muito mais do que a Constituição Estadual. Vamos repetir: restringe mais e não flexibiliza como insinuam narrativas em curso.

O QUE DIZ AS NORMAS

Segundo a LOUS em vigência, ao invés de 150 metros da preamar em diante para assegurar a construção de imóveis, a regra existente gerou mapeamento gerando maior rigor porque as primeiras edificações só podem acontecer da primeira quadra em diante, portanto amplia o raio de proteção mais 150 metros em diante. Isso chama-se restrição e não flexibilização.

CONSTATAÇÃO

Vamos repetir: ao invés de flexibilizar, a norma amplia e restringe mais as construções. Este dado comprovado não pode ser ignorado em nenhuma instância, muito menos na esfera judicial. Isto está comprovado para todos terem acesso.

OS POUCOS INFRATORES

A narrativa em curso sobre a mentirosa narrativa de Flexibilização se deve à constatação de alguns poucos construtores que, desrespeitando a Lei do Gabarito, construiu acima do permitido sem abrigo legal e contestação do SINDUSCON.

Não vamos misturar: pouquíssimos desrespeitadores da Lei, entre 17 e 20 construtores sem apoio do segmento, precisam serem (como já foram) identificados em burla e assim precisam ser punidos e não todo segmento.

Vamos repetir: não existe flexibilização, a rigor das regras técnicas comprovadas, e a maioria majoritária do segmento defende a norma vigente mais restritiva em curso do que a Constituição.

IMPLODIR JOÃO PESSOA, NÃO

Ao registrar que setores na votação em curso querem acabar com todas as validades desde 2024, os julgadores precisam saber da responsabilização de criarem o CAOS ignorando que a norma vigente é mais rigorosa que a Constituição e por isso precisam reenquadrar o cenário antes de serem os “torturadores legais” do que não pode se efetivar.

Punir quem não respeita a lei, poucos infratores, requer respeitar a grande maioria defensora do Gabarito legal. Legalidade, sim, destruição, não.

É isso!

“ O Olho que existe / é o que vê”

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