Desembargador mantém data de julgamento de norma que muda Lei do Gabarito em João Pessoa para esta 4ª

O Tribunal de Justiça da Paraíba manteve para esta quarta-feira (15) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contesta a validade da Lei Complementar nº 166/2024, responsável pelo novo Plano Diretor de João Pessoa. A decisão foi tomada pelo desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, que também autorizou o Sindicato da Indústria da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon-JP) a participar do processo na condição de amicus curiae, colaborando com subsídios técnicos e jurídicos.

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O pedido do Sinduscon incluía um pleito para adiar a sessão, sob a justificativa de que a discussão do Plano Diretor envolve impactos diretos sobre a economia local e o setor imobiliário, demandando, portanto, uma análise mais detalhada. A entidade alertou que a incerteza jurídica provocada pela judicialização da matéria pode travar investimentos, suspender lançamentos de obras e afastar empreendedores, o que, segundo o sindicato, afetaria não apenas a construção civil, mas também o turismo e a hotelaria.

Apesar de reconhecer a relevância do tema e a legitimidade do Sinduscon para integrar a ação, o desembargador entendeu que não há motivos para alterar o cronograma do julgamento. Em sua decisão, destacou que o pedido foi protocolado às vésperas da sessão e que o adiamento poderia comprometer o andamento de uma questão “de manifesta urgência e relevância social”.

Com a manutenção da data, o Tribunal deve avaliar nesta quarta a constitucionalidade do novo Plano Diretor, legislação que redefine parâmetros de uso e ocupação do solo na capital paraibana — incluindo regras para a construção civil e a preservação da orla marítima. O resultado do julgamento é aguardado com expectativa por todo o setor imobiliário e por gestores públicos que acompanham o impacto urbano e econômico da norma.

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