Agora é uma questão de dias para a decisão final na próxima quarta-feira (15) pelo Tribunal de Justiça do Estado sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Ministério Público estadual com pedido de liminar contra a Lei Complementar nº 166/2024, que instituiu o novo Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) do Município de João Pessoa. A ação foi subscrita pela 1ª Subprocuradora-Geral de Justiça, com delegação do Procurador-Geral.
De acordo com dados levantados, o Relator do processo é o desembargador Carlos Martins Beltrão. Já o Procurador Geral de Justiça Leonardo Quintans fará a sustentação oral alegando a inconstitucionalidade da Lei .
Essência
Segundo o MPPB, a norma municipal viola diversos dispositivos da Constituição Estadual e Federal, especialmente os artigos que tratam da participação popular no planejamento urbano e da proteção ambiental da zona costeira.
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O órgão sustenta que a tramitação da lei foi marcada por falta de publicidade e de audiências públicas adequadas, comprometendo o debate sobre mudanças relevantes — como a alteração dos limites de altura das edificações na faixa de 500 metros da orla marítima. A Constituição da Paraíba impõe que essas construções sigam um escalonamento que vai de 12,9 metros até o máximo de 35 metros, mas o novo plano, segundo o MP, flexibilizou as restrições e permitiu ganho de altura superior ao permitido, o que configuraria “retrocesso ambiental”.
Apoio técnico
Um relatório técnico da UFPB anexado à ação comprova, conforme o MP, que a nova legislação é menos restritiva que o antigo Decreto Municipal nº 9.718/2021, permitindo construções que ultrapassam o limite máximo de 35 metros dentro da área de proteção costeira.
A petição aponta ainda que o processo legislativo municipal não observou o princípio da gestão democrática da cidade, previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade, tornando a norma formal e materialmente inconstitucional.
O Ministério Público pede, em caráter cautelar, a suspensão imediata da eficácia da lei, argumentando que sua aplicação pode gerar danos ambientais irreversíveis e favorecer empreendimentos imobiliários em desacordo com as normas de proteção urbanística e ambiental.
Sem participação popular
Em síntese, a ação do MPPB questiona o novo Plano Diretor de João Pessoa por falta de participação popular e por reduzir a proteção ambiental da zona costeira, afrontando o princípio da vedação ao retrocesso e a própria Constituição da Paraíba.