A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (11), às 14h, o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete ex-aliados acusados de integrar o chamado Núcleo 1 da trama golpista. Eles respondem por tentativa de golpe de Estado para manter Bolsonaro no poder após a derrota nas urnas.
O placar até agora está em 2 votos a 1 pela condenação de Bolsonaro. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino votaram pela condenação, enquanto Luiz Fux divergiu e defendeu a absolvição do ex-presidente. O voto de Cármen Lúcia será o próximo e pode consolidar a maioria pela condenação.
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A expectativa é alta porque, em março, ao receber a denúncia, a ministra proferiu um voto crítico e duro contra a trama golpista, o que leva acusação e defesa a preverem que ela mantenha a posição pela condenação.
Condenações já encaminhadas
Independentemente do voto da ministra, já há maioria para condenar dois réus: o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator do esquema, e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa bolsonarista em 2022. Nos dois casos, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux reconheceram a prática do crime de atentar contra o Estado Democrático de Direito.
Divergência no Supremo
Antes de apresentar os votos de absolvição, Fux defendeu a anulação total do processo, argumentando que o STF não teria competência para julgar os réus, já que nenhum deles, à exceção de Alexandre Ramagem, ocupa cargo com foro privilegiado. Moraes e Dino rejeitaram a tese e reafirmaram a competência da Corte.
Além de Bolsonaro, o ministro Fux também votou pela absolvição de outros cinco acusados:
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Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e atual deputado federal;
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Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
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Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF;
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Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;
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Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa.
Os crimes em julgamento
Os réus respondem pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, a Câmara dos Deputados aprovou e o STF homologou a suspensão de parte das acusações, referentes a fatos posteriores à sua diplomação como parlamentar. Assim, ele responde apenas por três dos cinco crimes originalmente atribuídos.