Governador demite assessor da Educação condenado por desvio de recursos de creche em município na Paraíba

Francisco de Oliveira Braga Neto, conhecido como Braguinha, foi condenado em processo sobre desvio de cerca de R$ 900 mil destinados à construção de unidade infantil em Conceição

Governador demite braguinha assessor da Educação condenado

O governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, determinou a demissão de Francisco de Oliveira Braga Neto, conhecido como Braguinha, do cargo de assessor de gabinete da Secretaria de Estado da Educação. O ato administrativo foi tomado após decisão da Justiça Federal em processo criminal que apurou o desvio de recursos destinados à construção de uma creche no município de Conceição, no Sertão paraibano. A decisão foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira, dia 29 de outubro.

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A decisão judicial utilizada para a demissão condenou Braguinha, filho da ex-prefeita de Conceição Vani Leite Braga e sobrinho do ex-governador Wilson Braga, por participação no desvio de recursos federais destinados à obra. A sentença também condenou a ex-gestora e outros três envolvidos.

No ato assinado pelo governador, consta a determinação de “aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor FRANCISCO DE OLIVEIRA BRAGA NETO”, com efeitos retroativos a 24 de novembro de 2025.

Braguinha ocupava o cargo de assessor de gabinete pertencente ao Quadro Especial do Estado, com lotação na Secretaria de Estado da Educação.

A medida foi adotada em cumprimento à decisão proferida pela 8ª Vara Federal da Paraíba na ação penal nº 0000096-12.2016.4.05.8202.

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Justiça apontou desvio de R$ 900 mil de obra de creche

Segundo apurado pelo WSCOM, o processo criminal teve origem em irregularidades na construção de uma unidade de educação infantil financiada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), durante a gestão de Vani Leite Braga na Prefeitura de Conceição.

O projeto previa investimento de R$ 1,44 milhão. Desse total, R$ 1,08 milhão foi efetivamente transferido pelo FNDE ao município e repassado à empresa São Bento Construções e Serviços Ltda., contratada para executar a obra.

Apesar de a construtora ter recebido aproximadamente 75% do valor contratado, uma fiscalização do FNDE constatou que apenas 12,67% dos serviços haviam sido executados.

Com base nos pagamentos realizados e na parcela efetivamente construída, a Justiça Federal reconheceu, na sentença apresentada, o desvio de R$ 900.359,12.

O magistrado destacou a diferença entre os recursos liberados e a execução da obra: “Restou comprovado que tão somente 12,67% (doze inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) da obra foram executados pela empresa contratada”, registra a sentença.

Interceptações telefônicas foram utilizadas para comprovar participação

Na análise da responsabilidade de Braguinha, a Justiça Federal considerou interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e outros documentos reunidos durante a investigação.

Segundo a sentença, as gravações demonstraram que ele mantinha contato com a então prefeita, sua mãe, e com representantes de empresas para tratar de licitações, pagamentos e execução de obras no município.

O magistrado concluiu que Braguinha tinha conhecimento das irregularidades relacionadas à liberação de recursos sem a correspondente execução dos serviços.

“Desta forma, resta claro, longe de qualquer dúvida razoável, por meio das provas colhidas e constantes dos autos que o réu FRANCISCO DE OLIVEIRA BRAGA NETO detinha pleno conhecimento das irregularidades constatadas com a liberação de pagamentos indevidos”, afirma a decisão.

A sentença também apontou que o então representante da administração municipal contribuiu para a liberação dos pagamentos.

Condenação determinou perda de cargo público

Na sentença apresentada, a Justiça Federal condenou Braguinha a quatro anos e quatro meses de reclusão. A mesma pena foi aplicada à ex-prefeita Vani Leite Braga.

O julgamento também determinou a perda de eventual cargo público e a inabilitação dos condenados para exercer funções públicas pelo prazo de cinco anos, como efeitos da condenação definitiva.

“Em estando quaisquer dos réus ocupando cargo público, decreto, também, a perda deste como efeito da condenação”, estabelece a decisão judicial.

Além de Braguinha e Vani Leite, foram condenados Damião Cavalcanti dos Santos, Ivan Belmiro Lima e Maria Wilma de Oliveira.

SESI FIEP PB

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