O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou nesta terça-feira (16) que o WhatsApp e o Facebook forneçam dados técnicos e cadastrais de quatro contas apontadas como responsáveis pela disseminação de conteúdos considerados ofensivos contra os pré-candidatos Cícero Lucena e Veneziano Vital do Rêgo.
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A decisão foi proferida pela juíza auxiliar Renata Barros de Assunção Paiva no âmbito de uma representação especial apresentada pelo MDB e pelos próprios políticos.
Segundo os autores da ação, a partir do dia 12 de junho foi identificada uma suposta campanha digital coordenada destinada a atingir a imagem dos dois pré-candidatos por meio de vídeos, mensagens e áudios distribuídos em massa nas redes sociais e aplicativos de mensagens.
Conteúdo associava políticos a crimes
De acordo com a representação, os materiais divulgados associavam Cícero Lucena e Veneziano a supostas fraudes, condenações judiciais e vínculos com organizações criminosas.
A ação também relata a circulação de áudios supostamente manipulados, que simulavam situações de coação armada contra eleitores em comunidades de João Pessoa.
Ainda segundo o processo, parte do conteúdo teria sido disseminada por uma conta comercial identificada pelo codinome “Felipe Lima”, além de outros três números telefônicos com DDD 83.
Justiça determina preservação de registros
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu a existência de indícios que justificam a adoção de medidas urgentes para identificação dos responsáveis.
A decisão determina que as plataformas preservem imediatamente os registros relacionados às contas investigadas no prazo de 24 horas. Também foi ordenado o fornecimento, em até 48 horas, de informações como endereços de IP, portas lógicas de conexão, horários de acesso e dados cadastrais vinculados aos perfis.
Além disso, WhatsApp e Facebook deverão manter armazenados todos os registros relacionados ao caso por pelo menos 180 dias.
Em caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.
Procuradoria acompanhará investigação
A juíza também determinou a comunicação da Procuradoria Regional Eleitoral para acompanhamento do caso e eventual adoção de medidas nas esferas eleitoral e criminal.
O processo tramita no TRE-PB sob o número 0600096-32.2026.6.15.0000 e busca identificar os responsáveis pela produção e disseminação dos conteúdos investigados.
