MP Eleitoral aponta uso de hospital público para promoção política de Lucas Ribeiro e João Azevêdo

Lucas Ribeiro e João Azevêdo

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE-PB), manifestou-se pela procedência da representação ajuizada pelo MDB da Paraíba contra o governador Lucas Ribeiro e o ex-governador João Azevêdo, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.

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Em parecer emitido nesta segunda-feira (15), o procurador regional eleitoral Marcos Alexandre Bezerra Wanderley de Queiroga concluiu que houve utilização indevida de um espaço público para promoção político-eleitoral, durante agenda oficial realizada em Cajazeiras.

Parecer aponta uso de hospital público para promoção eleitoral

De acordo com a ação, os representados utilizaram as dependências de um hospital público para gravar e produzir conteúdos audiovisuais posteriormente divulgados nas redes sociais. Já para o Ministério Público, a finalidade institucional do evento foi desvirtuada em benefício da promoção pessoal e eleitoral dos envolvidos.

No parecer, a Procuradoria sustenta que expressões utilizadas no vídeo, como “Conto com você!” e “Pra frente, sempre!”, possuem carga semântica equivalente a um pedido explícito de voto. Segundo o órgão, trata-se das chamadas “palavras mágicas”, reconhecidas pela jurisprudência eleitoral como formas indiretas de solicitar apoio eleitoral antes do período permitido pela legislação.

O Ministério Público também destacou que a gravação ocorreu em um hospital público, bem de uso comum cuja utilização para fins eleitorais é vedada pela legislação. Para a PRE-PB, o uso da estrutura estatal em benefício de pré-candidaturas compromete a igualdade de condições entre os concorrentes e configura afronta ao princípio da paridade de armas.

Participação de João Azevêdo questionada

Outro ponto enfatizado pelo parecer é a participação do ex-governador João Azevêdo na agenda oficial. Como atualmente não exerce qualquer cargo público, sua presença foi classificada pelo Ministério Público como “artificial”, servindo para reforçar uma narrativa de continuidade administrativa com finalidade eleitoral.

Segundo a manifestação ministerial, o conjunto dos fatos demonstra uma estratégia de promoção política antecipada, utilizando-se da visibilidade proporcionada pela máquina pública e das redes sociais para alcançar o eleitorado antes do início oficial da campanha.

Ministério Público pede aplicação de multa

Diante da gravidade da conduta, do alcance da divulgação digital e da utilização de um equipamento público de saúde como cenário para a produção do conteúdo, o Ministério Público Eleitoral opinou pela condenação dos representados e pela aplicação da multa no valor máximo previsto no artigo 36 da Lei das Eleições, de R$ 25 mil, ou valor superior caso seja comprovado custo maior da propaganda.

No entendimento da Procuradoria, a sanção não pode ser tratada como mero “custo operacional” de campanha. O parecer afirma que a fixação da multa em patamar reduzido enfraqueceria o caráter pedagógico da legislação eleitoral e poderia estimular a repetição de práticas semelhantes por outros agentes políticos.

“Portanto, a aplicação da multa no patamar máximo é medida indispensável para que a sanção cumpra sua dupla função: repressiva, em relação ao ilícito já praticado, e preventiva, em relação a futuras condutas”, conclui o Ministério Público Eleitoral.

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