TRE-PB suspende divulgação de pesquisa eleitoral Datavox na Paraíba por irregularidade após ação do MDB

TRE-PB em decisão que suspendeu divulgação de pesquisa eleitoral na Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu a divulgação de mais uma pesquisa eleitoral  após ação movida pelo MDB na Paraíba. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Sivanildo Torres Ferreira, relator do processo.

Siga o canal do WSCOM no Whatsapp.

A representação foi apresentada pelo diretório estadual do MDB contra as empresas PB Agora Serviços de Internet e Comunicações Ltda e Datavox Pesquisas de Opinião Pública e Estatísticas Ltda, responsáveis pela pesquisa. Na ação, o partido alegou irregularidades no levantamento, apontando inconsistências no registro da pesquisa junto ao sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral.

Segundo o MDB, embora o levantamento tenha sido registrado oficialmente apenas para os cargos de governador e senador, o questionário aplicado aos entrevistados incluía perguntas relacionadas à disputa para presidente da República, incluindo cenários espontâneos, estimulados e índices de rejeição.

TRE-PB aponta possível descumprimento de resolução do TSE

Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que, em análise preliminar, há indícios de desconformidade com as normas previstas na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

“Tal circunstância evidencia, ao menos em análise perfunctória, aparente desconformidade com o art. 2º, X, da Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige a indicação precisa dos cargos abrangidos pela pesquisa eleitoral”, destacou o magistrado na decisão.

O relator também apontou possível inconsistência técnica na metodologia da pesquisa. Segundo a decisão, a cláusula referente à ponderação do nível econômico utilizava “fator de ponderação igual a 1”, situação que, segundo o magistrado, pode comprometer a representatividade estatística do levantamento.

“Nessa análise preliminar, a previsão revela possível inconsistência técnica, uma vez que a utilização de fator unitário aparenta neutralizar o próprio mecanismo de correção estatística anunciado no plano amostral”, escreveu.

Decisão prevê multa

Na avaliação do desembargador, a divulgação de uma pesquisa com possíveis inconsistências poderia interferir diretamente na formação da opinião pública e produzir efeitos de difícil reversão durante o processo eleitoral.

Por isso, o magistrado decidiu conceder tutela de urgência e determinou que as empresas se abstenham de divulgar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar os resultados da pesquisa em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, sites, rádio, televisão e materiais impressos.

A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Apesar da suspensão, o desembargador ressaltou que a medida tem caráter cautelar e não representa decisão definitiva sobre a validade da pesquisa.

“Não há, neste momento processual, pronunciamento definitivo acerca da validade ou invalidade da pesquisa eleitoral impugnada”, afirmou.

A divulgação da pesquisa estava prevista para o próximo dia 30 de maio.

Mais Posts

Tem certeza de que deseja desbloquear esta publicação?
Desbloquear esquerda : 0
Tem certeza de que deseja cancelar a assinatura?
Controle sua privacidade
Nosso site utiliza cookies para melhorar a navegação. Política de PrivacidadeTermos de Uso