O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) suspendeu a divulgação de mais uma pesquisa eleitoral após ação movida pelo MDB na Paraíba. A decisão liminar foi assinada pelo desembargador Sivanildo Torres Ferreira, relator do processo.
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A representação foi apresentada pelo diretório estadual do MDB contra as empresas PB Agora Serviços de Internet e Comunicações Ltda e Datavox Pesquisas de Opinião Pública e Estatísticas Ltda, responsáveis pela pesquisa. Na ação, o partido alegou irregularidades no levantamento, apontando inconsistências no registro da pesquisa junto ao sistema PesqEle, da Justiça Eleitoral.
Segundo o MDB, embora o levantamento tenha sido registrado oficialmente apenas para os cargos de governador e senador, o questionário aplicado aos entrevistados incluía perguntas relacionadas à disputa para presidente da República, incluindo cenários espontâneos, estimulados e índices de rejeição.
TRE-PB aponta possível descumprimento de resolução do TSE
Ao analisar o pedido, o desembargador afirmou que, em análise preliminar, há indícios de desconformidade com as normas previstas na Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
“Tal circunstância evidencia, ao menos em análise perfunctória, aparente desconformidade com o art. 2º, X, da Resolução TSE nº 23.600/2019, que exige a indicação precisa dos cargos abrangidos pela pesquisa eleitoral”, destacou o magistrado na decisão.
O relator também apontou possível inconsistência técnica na metodologia da pesquisa. Segundo a decisão, a cláusula referente à ponderação do nível econômico utilizava “fator de ponderação igual a 1”, situação que, segundo o magistrado, pode comprometer a representatividade estatística do levantamento.
“Nessa análise preliminar, a previsão revela possível inconsistência técnica, uma vez que a utilização de fator unitário aparenta neutralizar o próprio mecanismo de correção estatística anunciado no plano amostral”, escreveu.
Decisão prevê multa
Na avaliação do desembargador, a divulgação de uma pesquisa com possíveis inconsistências poderia interferir diretamente na formação da opinião pública e produzir efeitos de difícil reversão durante o processo eleitoral.
Por isso, o magistrado decidiu conceder tutela de urgência e determinou que as empresas se abstenham de divulgar, reproduzir, compartilhar ou impulsionar os resultados da pesquisa em qualquer meio de comunicação, incluindo redes sociais, sites, rádio, televisão e materiais impressos.
A decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Apesar da suspensão, o desembargador ressaltou que a medida tem caráter cautelar e não representa decisão definitiva sobre a validade da pesquisa.
“Não há, neste momento processual, pronunciamento definitivo acerca da validade ou invalidade da pesquisa eleitoral impugnada”, afirmou.
A divulgação da pesquisa estava prevista para o próximo dia 30 de maio.