Paraíba
Dependentes de mutuários poderão figurar como beneficiários em financiamentos de imóveis pela Caixa
Novas regras para fins de benefícios por parte dos dependentes de mutuários nos financiamentos imobiliários oferecidos pela Caixa Econômica Federal passam a vigorar a partir do próximo dia 16 de janeiro.
08/01/2024
Portal WSCOM
O ano novo nem bem iniciou e o Cofeci já tem mais uma boa notícia para os corretores de imóveis e as empresas imobiliárias quanto às novas regras para fins de benefícios por parte dos dependentes de mutuários nos financiamentos imobiliários oferecidos pela Caixa Econômica Federal, que passam a vigorar a partir do próximo dia 16 de janeiro.
Isto foi possível graças a uma reunião entre os diretores do Cofeci José Augusto Vianna (vice-presidente), Rômulo Soares (secretário) e Diego Gama (2º diretor-secretário) e os executivos da Caixa Raul Gomes (superintendente habitação pessoa jurídica) e Marcelo Azevedo (gerente habitação social pessoa jurídica), ambos em nível nacional.
“Na ocasião, além de tratarmos sobre o aperfeiçoamento dos termos a serem inseridos no convênio Cofeci/Caixa, aproveitei a oportunidade para esclarecer sobre o novo provimento quanto à comprovação de dependência de parentes e agregados dos mutuários nessas operações, quanto a descontos para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, renda familiar, e união estável, dentre outros pontos. Solicitei uma Nota Técnica, no que fui prontamente atendido”, afirmou Rômulo.
Segurança jurídica
O presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, João Teodoro, destacou a segurança jurídica gerada para o mercado imobiliário, porque, embora a Caixa tenha flexibilizado as relações de dependência com os mutuários, as pessoas têm de realmente comprovar documentalmente a relação, seja na união estável, no casamento ou em outra forma de união.
“O Cofeci, na defesa dos interesses dos corretores de imóveis e das imobiliárias, está sempre atento às novidades de mercado para esclarecer não só à categoria, mas também à sociedade que deseja realizar o sonho da casa própria por meio de financiamento imobiliário da Caixa”, concluiu.
Compartilhamento de residência
Dentre as boas novas estão o aperfeiçoamento do processo de descaracterização da família unipessoal, decorrente do compartilhamento de residência por parentes de até 3º grau; a comprovação da residência compartilhada com o proponente, que deverá ser realizada por meio da apresentação de 2 comprovantes de residência, com data de emissão de até 2 meses de antecedência da contratação, comprovando, no mínimo, 24 meses de compartilhamento; e o valor do desconto para fins de pagamento de parte da aquisição ou construção do imóvel, que está limitado, individualmente, a R$ 55 mil.
Os interessados nos benefícios podem conferir na íntegra as regras gerais de concessão, por meio do Manual de Fomento à Habitação, disponível clicando aqui ou fazendo download no endereço https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manual-fomento-agente-operador/MFOM_HABITACAO_VERSAO_021.pdf
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