Justiça

Defensoria Pública aponta ilegalidade do decreto que proíbe desfiles de blocos no Carnaval em Campina Grande

Ação civil pública pede suspensão dos efeitos da medida por ferir vários direitos constitucionais


16/01/2024

Portal WSCOM

A Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) ingressou com uma ação civil pública no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) pedindo a suspensão dos efeitos do decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande disciplinando a realização de manifestações de rua entre os dias 8 e 13 de fevereiro. O decreto proíbe a realização de eventos que não sejam de cunho religioso durante o Carnaval em vários logradouros públicos, sendo considerado inconstitucional.

Na ação, o defensor público Marcel Joffily salienta que o Estado Brasileiro é laico e destaca o Art. 5º da Constituição Federal sobre a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos.

“Ao afirmar que tais localidades (incluindo logradouros públicos) se destinarão exclusivamente à realização de eventos ecumênicos relacionados ao Carnaval da Paz, por consequência, o município promovido acaba por proibir a realização de eventos outros que não se insiram no contexto do Carnaval da Paz”, pontua o defensor.

O decreto foi publicado após um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. Mesmo assim, no pedido, a Defensoria Pública reforça que tal proibição “é esdrúxula e gera confusões”, ainda que se invoque um TAC realizado com o MPPB “na tentativa de conferir alguma legitimidade ao decreto”.

O defensor público acrescenta que a determinação municipal embaraça o exercício dos direitos fundamentais à liberdade de crença e à reunião pacífica, “privilegiando determinados grupos religiosos teoricamente majoritários, ao passo em que, por outro lado, priva direitos (direito de reunião, por exemplo) de outras pessoas e grupos em razão de crença religiosa, privando igualmente festejos carnavalescos em logradouros públicos”, reforça.

DECRETO – O decreto municipal n.º 4.813/2024 foi publicado no Semanário Oficial dispondo sobre “a organização dos eventos ecumênicos relativos ao Carnaval da Paz”, e dos eventos de “Carnaval Tradição” e do “Campina Folia”, no ano de 2024, dando outras providências.

Entre os pontos em que há proibição de desfiles de blocos estão locais tradicionais da cidade como o Açude Velho, Parque da Criança, Parque do Povo, Bairro do Catolé, Centro, Bairro Santo Antônio, Bairro da Palmeira, Bairro da Liberdade, Alto Branco e Estação Velha.



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