Paraíba

Bruno Cunha Lima proíbe blocos e prioriza eventos religiosos no Carnaval de Campina Grande

Prefeito impede a realização de desfiles de blocos em vários pontos da cidade e nas proximidades de locais públicos entre 8 e 13 de fevereiro; Defensoria Pública contesta a medida na Justiça


16/01/2024

Redação / Portal WSCOM



Os blocos carnavalescos de Campina Grande, no Agreste da Paraíba, terão que se adaptar a um novo decreto do prefeito Bruno Cunha Lima (União), que proíbe a realização de desfiles em vários pontos da cidade e nas proximidades de locais públicos entre os dias 8 e 13 de fevereiro. A medida visa privilegiar a realização de eventos ecumênicos relacionados ao “Carnaval da Paz”, que acontecem tradicionalmente na cidade nesse período.

O decreto, publicado no Semanário do Município, afeta 28 blocos, eventos particulares e alguns bois e troças que costumam animar as ruas de Campina Grande durante o Carnaval. De acordo com o documento, os blocos poderão desfilar, apenas, antes ou depois das datas listadas, mediante comunicação prévia à Prefeitura.

Os locais proibidos para os desfiles de blocos são: Açude Velho, Parque da Criança, Parque do Povo, Bairro do Catolé, Bairro do Centro da Cidade, Bairro do Santo Antônio, Bairro do Jardim Tavares, Bairro do São José, Bairro da Palmeira, Bairro da Liberdade, Bairro do Alto Branco, Bairro da Estação Velha, além das proximidades de shoppings, hospitais, clínicas, Batalhões de Polícia, Corpo de Bombeiros Militar, Centrais de Polícia, Delegacias de Polícia, terminais rodoviários, aeroporto, Batalhões do Exército e do Complexo Judiciário.

O decreto permite a realização de festejos carnavalescos apenas em clubes, áreas e ambientes privados, respeitando-se os critérios de cuidado e segurança necessários.

A decisão do prefeito segue um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo município com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), que prevê a proibição de eventos no município que não sejam os relacionados ao “Carnaval da Paz” dentro do período de 8 a 13 de fevereiro, cabendo, até, multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento das regras.

A Prefeitura de Campina Grande informou, em nota, que a decisão do decreto foi na intenção de reorganizar o calendário de eventos e garantir a coexistência e valorização de cada agenda, e que atende a recomendações expressas do MPPB e dos órgãos de segurança da Paraíba. A ideia do decreto é evitar que dois grandes eventos tradicionais em Campina Grande, o Carnaval da Paz e os festejos carnavalescos, se colidam, tendo a programação diversificada e atendendo o interesse público de ambos os lados.

Inconstitucionalidade

A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) emitiu uma ação civil pública contra o decreto, alegando que o ato normativo configura evidente ilegalidade e inconstitucionalidade, e que viola a livre manifestação religiosa por outros grupos, incorrendo em gravíssima afronta a regras e direitos constitucionais, além do direito de reunião, previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal.

A ação civil da Defensoria ainda reforça que a proibição do desfile de blocos carnavalescos durante o período de Carnaval em Campina Grande é “esdrúxula e gera confusões”.

A vereadora de oposição, Jô Oliveira, também criticou o decreto de Bruno e disse que vai levar o caso ao MPPB em busca de uma solução que respeite o espaço de todos.

“Sabemos que Campina Grande tem uma tradição de eventos desse tipo no período carnavalesco, mas nosso carnaval não é só isso, temos vários blocos, bois, grupos de maracatu, ala ursas, papangus, escolas de samba e tantas outras manifestações que também precisam ter o direito de sair às ruas e fazer seus festejos de Carnaval”, escreveu no Instagram.



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