Justiça

De tornezeleira, padre Egídio é flagrado fora de casa sem autorização; juiz pede manifestação do Ministério Público


01/07/2024

Da Redação / Portal WSCOM

O padre Egídio de Carvalho violou as medidas cautelares impostas pela Justiça ao sair de casa sem autorização. Ele está sendo monitorado eletronicamente desde sua liberação em abril. O Centro de Monitoramento de Tornozeleira Eletrônica da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado informou à 4ª Vara Criminal de João Pessoa sobre a infração.

De acordo com o relatório, Egídio deixou seu apartamento no bairro de Cabo Branco e caminhou pela orla de João Pessoa no dia 21 de junho, sem apresentar justificativa. Em outras ocasiões, o religioso havia saído de casa para consultas médicas, apresentando atestados que comprovavam a necessidade.

“Informamos a Vossa Excelência que realizamos busca por violações no período de 18/04/2024 a 27/06/2024 referente ao monitorado Egídio de Carvalho Neto. O mesmo incorreu em descumprimento das cautelares, saindo da sua zona de inclusão no dia 21/06/2024 sem apresentar justificativa”, diz o ofício encaminhado pela Seap à Justiça.

O juiz José Guedes Cavalcanti Neto, da 4ª Vara Criminal, solicitou que o Ministério Público da Paraíba se manifeste sobre a informação prestada pelo Estado. “Considerando as informações da Central de Monitoramento de Tornozeleira Eletrônica, dê-se vista ao MPPB (GAECO)”, determinou o magistrado.

Medidas cautelares impostas a Egídio de Carvalho:

O padre Egídio de Carvalho foi preso em novembro do ano passado durante a Operação Indignus, que investiga suspeitas de desvios de recursos milionários do Hospital Padre Zé, em João Pessoa. Em abril, Carvalho foi liberado após passar por uma cirurgia no Hospital da Unimed, na Capital.

Ao decidir pela liberdade, a Justiça impôs as seguintes medidas cautelares:

  1. Monitoramento eletrônico como condição para a liberação da prisão domiciliar.
  2. Proibição de sair de sua residência em João Pessoa sem autorização judicial.
  3. Comprovação do endereço onde ficará recolhido.
  4. Proibição de manter contato com pessoas fora do círculo de advogados e familiares que residem no mesmo imóvel.
  5. Proibição de acessar ou frequentar estabelecimentos vinculados à ASA e ao Instituto São José, bem como de ter contato com colaboradores dessas instituições.


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