Saúde

Conselho Federal de Medicina mantém suspensão de registro de Fernando Cunha Lima

Pediatra continua impedido de exercer a medicina enquanto processo ético-profissional não é concluído.


17/10/2024

Da Redação / Portal WSCOM

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu, nesta terça-feira (15), manter a suspensão temporária do registro profissional do pediatra Fernando Cunha Lima, acusado de abuso sexual infantil em João Pessoa. A decisão reforça a deliberação do Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB), que em 16 de agosto havia determinado a interdição cautelar do médico.

A suspensão é inicialmente de 180 dias, podendo ser prorrogada por igual período. Durante esse prazo, o CRM-PB deve concluir o processo ético-profissional, ouvindo tanto a parte acusadora quanto a defesa. O órgão também acompanha o inquérito criminal, o Ministério Público e as decisões das autoridades competentes.

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O documento que oficializa a suspensão foi assinado pelo presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, e referendado no Pleno do Tribunal Superior de Ética Médica em 15 de outubro de 2024. A interdição cautelar total impede que o médico exerça suas atividades profissionais até a conclusão das investigações e possíveis sanções administrativas.

A primeira denúncia contra Fernando Cunha Lima foi feita pela mãe de uma menina de nove anos, que relatou à polícia ter presenciado o momento em que o médico tocou as partes íntimas da filha durante uma consulta em seu consultório particular. Após o ocorrido, ela registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.

Em seguida, Gabriela Cunha Lima, sobrinha do médico, veio a público e também o denunciou por um caso que teria ocorrido quando ela tinha nove anos, na casa do tio. Parentes de outras três vítimas procuraram a polícia para formalizar denúncias.

A Justiça aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou Fernando Cunha Lima réu por estupro de vulnerável. No entanto, a prisão preventiva solicitada pela polícia foi negada. Segundo o juiz José Guedes Cavalcanti Neto, as suspeitas configuram “indício suficiente de autoria”, mas, por se tratarem de indícios, não constituem provas concretas para justificar a prisão neste momento.



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