Geral
TRE mantém cassação, mas abre brecha pela 1a vez
16/10/2007
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de manter a decisão já manifestada anteriormente de cassação do mandato do governador Cássio Cunha Lima rejeitando todos os embargos é fato importante mas, pela primeira vez, a Corte admitiu revisar (alterar), como o fez nesta segunda-feira, dado no caso da vigência do documento referente ao Ciranda de Serviços, saindo da sentença original do relator Carlos Lisboa então afirmando ter existido o progrrama até setembro de 2006 para admitir que só aconteceu até abril desse mesmo ano.
Expliquemos: o relator Carlos Lisboa, com ratificação do Tribunal concluiu anteriormente que a fase de existência do programa Ciranda de Serviços se dera até setembro de 2006 (período proibido por lei), mas acabou recuando nesta segunda admitindo que ele (o programa) terminara em junho, antes do período proibitivo.
Aparentemente, aos leigos, sobretudo, os dados são confusos e, em tese novamente, não apresentam novidade importante, o que é outra história até porque foi o próprio relator com chancela da Corte como um todo quem admitiu o erro.
Ora, um processo com a magnitude em tela não pode incorrer em informações imprecisas, como se deu no caso da vigência do programa Ciranda de Serviços, mesmo porque uma Corte do nível exposto está impedida de erros.
Leve-se em conta ainda que depois de relutância foi o próprio relator do pedido de cassação quem admitiu o erro, a imprecisão.
Sejamos prudentes e cautelosos, enquanto é tempo. O TRE considerou, contudo, que as outras premissas ( distribuição de cheques, previsão orçamentária e beneficiamento por parte do governador ) continuam intactas, portanto, vigorando em favor da cassação elementos esses renovados pela Corte.
Bom, uma Corte jurídica como a do TRE merece o mais alto respeito geral, mesmo assim quando ela própria admite erro ( tratado em release com correção conceitual que não é apenas isso ) permite a admissibilidade de que outros dados do processo possam ser revistos, no mínimo para exame definitivo do processo.
Trata-se de uma precedência jurídica que deu à defesa do governador a brecha (enquanto fato consolidado) que até então inexistia.
Os dados do próprio tribunal I
Leiamos o que diz o Tribunal em release enviado à imprensa:
Entre os pontos obscuros, apontou-se a não referência a documentos do Tribunal de Contas do Estado e à ausência de potencialidade dos atos; a discussão da autonomia financeira do Fundo de erradicação e Combate à Pobreza (Funcep); a origem dos recursos aplicados em ajudas financeiras; a inversão da ordem das sustentações orais; a promoção social do governador através da FAC e questão referente à data de término da realização do programa Ciranda de Serviços, que constaria no acórdão.
Os dados do próprio tribunal II
Com exceção desse último fato, admitido pelo juiz Carlos Eduardo, que determinou a correção da data (que seria setembro, e não junho de 2006) – , sem modificação do julgamento mérito, todas as outras questões, após fundamentação, foram refutadas em seu voto, pois o relator compreendeu não haver contradição ou obscuridade, argumentando, em algumas questões, que o juiz não é obrigado a enfrentar todos os fundamentos apontados pela parte, mas apenas aqueles que entender necessários para formar seu entendimento.
Observação – A nota do TRE distribuída logo após a sessão apresentou dados expondo imprecisão no encaminhamento do relator, algo inadmissível para um projeto da magnitude em pauta, porque não se trata apenas de mera data, mas de referencia temporal definitiva para se saber o que estava e não estava em período eleitoral proibitivo. No caso em tela, sem abrigar o governador, como antes o atingia.
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