Walter Santos

Multimídia e Analista Político.

Geral

A pauta do 3º turno e o desmoronamento da Oposição


07/10/2015

Foto: autor desconhecido.

A decisão do Supremo Tribunal Federal de manter o julgamento das contas do Governo Federal referente ao ano de 2014, diferentemente do que propunha e reivindicava a Advocacia Geral da União alegando parcialidade do relator Augusto Nardes, bem como a outra decisão, agora do TSE, mandando investigar as contas da campanha de Dilma/Temer é tudo o que já havia previsto a Oposição como criar instrumentos que possam dar meios legais à formalização de um hipotético Impeachment da atual chefe do executivo. Entretanto, os novos fatos afetando lideres importantes da Oposição diminuem a força da estratégia de terceiro turno no tamanho previsto.

São duas situações distintas, a do STF tanto quanto a do TSE, embora o fulcro essencial de seus efeitos seja o mesmo, permitir criação de normativas legais para, no Congresso Nacional, numa fase seguinte criar ambiência para Impeachment, apesar das contestações legais, até porque os dois casos tratam de contas.

{arquivo}A quarta-feira, contudo, consolida desdobramento de fato novo impactante desmoronando um dos principais lideres da Oposição, no caso o presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, diante do volume de documentos chegados da Suiça e já de posse do Ministério Público comprovando a existência e movimentação de contas do presidente da Câmara Federal, Eduardo Cunha, ferindo-o de morte, portanto, enfraquecendo a estratégia da Oposição para tirar Dilma do mandato.

Se esta grave situação a implodir a ação unificada oposicionista fosse pouco, o anúncio de abertura de inquérito para investigar o senador José Agripino, acusado de lavagem de dinheiro e corrupção passiva, se traduz em novo petardo a fulminar a Oposição no Congresso Nacional.

Os novos fatos em si desmoronam a falsa moralidade ética da estratégia em si de Impeachment porque além de desqualifica, levam os lideres oposicionistas ao ringue com possibilidade real até de perda de mandato, no caso do presidente da Câmara Federal.

 


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