Política
A ousadia do desembargador Márcio Murilo de disputar STJ e as condicionantes com seus reais efeitos
02/06/2023
A norma do Conselho Nacional de Justiça é clara e abrangente posto que abriga na vacância de tribunais como o STJ a participação de magistrados de todo o país interessados na disputa, algo que legitima a candidatura do desembargador Márcio Murilo à próxima vaga.
Antes de avaliar prospecções sobre este projeto, lembremos que nunca na história dos Tribunais Superiores (STF e STJ) um paraibano alcançou a inserção nessas instâncias com militância exclusiva na Paraiba.
Por exemplo: Osvaldo Trigueiro, Rafael Mayer, Francisco Falcão, etc, todos paraibanos ascenderam ao topo do Judiciário, mas militando no Rio ou em Recife. O mesmo dir-se-ia do Herman Beijamin, de Catolé do Rocha, mas atuando a partir de São Paulo, base que deu as condições de ascensão.
E AGORA, DR MÁRCIO?
A iniciativa do desembargador Márcio Murilo mereceu repercussão positiva na aldeia paraibana, mas a possibilidade de êxito dele na conjuntura exigirá disposição e dedicação para buscar consolidar o projeto pedindo votos aos poucos eleitores ministros e as circunstâncias políticas.
As primeiras impressões são de que o desembargador tem um estilo não tão dedicado a esse modelo mas, seu network no mínimo lhe faz inserido numa disputa de além dos Mestres daí ser importante acompanhar sua performance no cotidiano de agora em diante, posto que sem essa disposição a conquista da vaga fica difícil.
O fato é que, estamos diante de um magistrado forjado e consolidado na labuta da Paraíba com nível do tamanho de tantos na esfera nacional.
Agora é com ele. A torcida geral lhe faz merecedor.
ÚLTIMA
“O olho que existe/é o que vê…”
O Portal WSCOM não se responsabiliza pelo conteúdo opinativo publicado pelos seus colunistas e blogueiros.
Os comentários a seguir são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.