O fim-de-semana chegou muito aquecido com a nova cena sobre repercussões e desdobramentos conceituais em torno da “Operação Calvário”, após ação judicial interposta no TJPB pelo desembargador Ricardo Vital, exigindo mutilação em partes do livro “Lawfare: o Calvário da Democracia Brasileira”, publicado pela editora Meraki no segundo semestre deste ano, mas sem amparo nas instâncias judiciais.
Este é o novo capítulo do rumoroso processo, agora extrapolando os autos, porquanto a atitude do desembargador afeta e se transforma em tentativa de censura negada pelas instâncias do próprio TJ, mesmo quando argumenta estar a obra lhe atribuindo injúrias.
A APLICAÇÃO DE LAWFARE
Na essência e conteúdo do livro é fácil de constatar que os organizadores trazem à baila no caso paraibano parâmetros nivelados ao conjunto de ações políticas contra em outro cenário, do ex-presidente Lula, no qual foi condenado por instrumentalização da justiça sem abrigo de provas no caso Triplex, por exemplo, comprovadamente de propriedade da OAS.
A ilação de uso de delações “fabricadas” no caso Lula serve de abrigo interpretativo, ao mesmo tempo narrativa contemporânea, para buscar aplicar ao caso da “Operação Calvário” na Paraíba o mesmo “modus operandi” atribuindo por conseguinte perseguição politico-jurídica ao ex-governador Ricardo Coutinho por ele ter sido expressão ideológica à Esquerda.
CASOS E CASOS
Há que se garantir em qualquer circunstância amplo e total direito de defesa ao ex-governador, já com oito ações judiciais em torno dele e de ex-assessores por conta da Calvário, só que mesmo abrigando a tese de perseguição, é preciso distinguir o caso paraibano da situação de Lula por valores distintos no rito processual.
No caso Lula, por exemplo, mesmo tendo a maioria dos seus advogados, ele próprio e a ex-presidente Dilma Rousseff gravados pela Lava Jato e até por arapongagem ao longo do tempo inexiste uma única exposição de diálogos a incriminá-lo.
No caso de Ricardo Coutinho, muito além das inúmeras delações até questionadas, mas existentes sim conteúdos contundentes, há um conjunto de dados a fragilizá-lo, porquanto se traduzem em constatação de negociações nada republicanas. Confiar em Daniel Gomes, que o gravou por 8 anos, certamente foi o grande pecado capital, algo que inexiste em Lula.
Em tempo, não nos esqueçamos do juízo de valor popular produzido nas eleições de 2020 de João Pessoa sem manipulação, como aconteceu nas eleições de 2018 com fakenews colocando o ex-governador em sexto lugar.
CHEGA DE CENSURA
O desembargador tem todo direito de contestar abordagens conceituais do livro, algo que pode até motivá-lo a produzir sua própria versão de livro, mas censurar em pleno tempo de liberdade de expressão é um caminho possível, mas retrógrado e inaceitável.
Como diria o poeta Caetano, “é proibido, proibir”.